Autorização de Retorno ao Brasil
Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) é o documento de viagem, sem custo de expedição, concedido pelas Repartições Consulares a nacionais brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que, estando no exterior e necessitando regressar ao território nacional, não preencham os requisitos para a obtenção de passaporte.
A ARB será recolhida pelas autoridades migratórias quando da chegada de seu titular ao Brasil.
A ARB somente é aceita em voo direto da Colômbia ao Brasil ou em voos com conexão desde que não seja necessário passar pela Imigração no país de conexão.
ATENDIMENTO SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO. A partir do dia 08/03/2021 o serviço consular – X - Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) – somente poderá ser solicitado por meio de agendamento no Sistema e-consular.
Para realizar a solicitação deste serviço, o consulente deve seguir os seguintes passos.
1 – Reunir a documentação indicada abaixo, que deverá ser apresentada no original (se houver) ou cópia, no momento do atendimento presencial.
I - Formulário de solicitação da ARB preenchido e assinado.
II - 1 foto 3x4, de frente e com fundo branco (pode ser tirada com o celular);
III - Documento de identificação brasileiro (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista, carteira funcional, certidão de nascimento etc); e
IV - Caso tenha sido roubado ou furtado, é OBRIGATÓRIA a apresentação de registro policial, que pode ser feito online no site da Policía Nacional/ Fiscalía General da Colômbia. Em caso de documento anterior extraviado, não é possível registrar a ocorrência. Nesses casos, o/a requerente deve preencher e assinar o formulário disponível aqui.
V - Cópia da passagem aérea de retorno ao Brasil.
2 – Solicitar o agendamento por meio do sistema e-consular.
a) Entrar no site: https://ec-bogota.itamaraty.gov.br/
*Aos portadores de CPF, recomenda-se realizar o login no sistema e-consular por meio da plataforma do e-gov, que facilita solicitações futuras de serviços do Governo Federal. Alternativamente, pode-se ingressar no portal e-consular usando endereço de email. Para mais informações sobre a utilização do e-consular, veja o passo a passo disponível aqui.
b) Ao fazer login no sistema e-consular, clicar em NOVO SERVIÇO, escolher o serviço X - Autorização de Retorno ao Brasil e anexar a documentação listada acima.
c) Após enviar a solicitação de agendamento, aguardar validação de seus dados para poder agendar. A confirmação será enviada por email. FIQUE ATENTO À CAIXA DE SPAM. A validação pode levar até 3 dias úteis.
d) Caso a documentação enviada não esteja completa ou se necessite documentação adicional, isto será indicado por email e o requerente deverá fazer as correções quantas vezes lhe for exigido. SOMENTE APÓS A VALIDAÇÃO TOTAL O REQUERENTE ESTARÁ HABILITADO A FAZER O AGENDAMENTO NO SISTEMA E-CONSULAR.
e) Todos os passos a serem seguidos serão informados por email e o requerente deverá entrar novamente no sistema e-consular para fazer os ajustes indicados ou para fazer o agendamento final.
Atualizado em 04/10/2024