Alteração de Nome e/ou Gênero
Informações gerais
De acordo com o novo Regulamento Consular Brasileiro, já é possível dar entrada em averbação (alteração) de nome e de gênero em documentos brasileiros para pessoas transgênero no exterior, por meio da rede consular brasileira.
Para tanto, é necessário juntar alguns documentos (a maior parte deles com serviço on-line) para dar entrada no pedido e, após essa etapa, marcar agendamento (serviço presencial em Bogotá) pelo e-mail consular.bogota@itamaraty.gov.br.
IMPORTANTE: a Embaixada apenas faz a intermediação entre o/a interessado/a e o Ofício de Registro Civil correspondente no Brasil. Os serviços de averbação e de emissão de nova certidão de nascimento ou de casamento serão prestados pelo cartório, seguindo os seus prazos de processamento.
Documentos necessários
Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:
Documentação | Observações |
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A certidão de de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 6 meses (solicitar segunda via atualizada ao cartório no Brasil). |
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Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social. |
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Pode consultar o seu CPF aqui. |
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A certidão de quitação é emitida no site do TSE. |
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Residentes no exterior há mais de cinco anos
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Residentes no exterior há menos de cinco anos
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Para instrução do procedimento, poderão, ainda, ser apresentados os seguintes documentos:
- Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
- Parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade; e
- Laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
Processamento
O Setor Consular receberá a documentação obrigatória para o serviço e a encaminhará o pedido ao cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais na cidade de origem da certidão, ou do local em que tenha sido realizado o traslado do documento, solicitando a averbação por meio de Ofício.
Taxas
Os/as interessados/as poderão efetuar o pagamento, no Brasil, por Guia de Recolhimento da União – GRU, no valor correspondente ao serviço.
O formulário GRU e respectivas informações estão disponíveis no sítio eletrônico: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro
Atualizado em 03/10/2023