Serviços Militares
Todo brasileiro do sexo masculino, com exceção dos eclesiásticos, em tempos de paz, está obrigado ao Serviço Militar.
Os residentes no exterior devem alistar-se até 30 de junho do ano em que completam 18 anos de idade, junto à Repartição Consular do Brasil mais próxima. A autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade. Após o alistamento, o brasileiro recebe um Certificado de Alistamento Militar (CAM).
O brasileiro residente no exterior, já alistado, deverá apresentar-se anualmente à Repartição Consular do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para efeito de adiamento da incorporação.
Todos os serviços militares requerem obrigatoriamente o comparecimento pessoal do interessado à Embaixada do Brasil em Bogotá, mediante solicitação pelo e-consular e agendamento prévio. Não é possível designar representante para substituir o interessado junto à Embaixada, seja qual for o grau de parentesco do representante, e tampouco é permitida a tramitação dos serviços por via postal.
A solicitação deve ser feita pelo e-consular.
*Aos portadores de CPF, recomenda-se realizar o login no sistema e-consular por meio da plataforma do e-gov, que facilita solicitações futuras de serviços do Governo Federal. Alternativamente, pode-se ingressar no portal e-consular usando endereço de email. Para mais informações sobre a utilização do e-consular, veja o passo a passo disponível aqui.
Para alistar-se e requerer o Certificado de Alistamento Militar (CAM), o brasileiro deverá apresentar, através do e-consular:
- Formulário para alistamento militar (preenchido e sem assinatura, pois deverá ser assinado somente diante da autoridade consular no momento do atendimento);
- Passaporte ou carteira de identidade brasileira (original e cópia);
- Certidão de nascimento* ou casamento brasileira emitida em Cartório no Brasil (original e cópia);
- Formulário declaração de residência no exterior (preenchido e sem assinatura, pois deverá ser assinado somente diante da autoridade consular no momento do atendimento).
*No caso de brasileiros nascidos no exterior, deve ser apresentada a certidão de nascimento transcrita em Cartório no Brasil.
Atenção:
- Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular.
- Após a validação do pedido, o interessado receberá instruções para o agendamento e comparecimento presencial.
- É obrigatório o comparecimento presencial do interessado na Embaixada, mediante agendamento prévio, trazendo os originais dos documentos e formulários (preenchidos e sem assinatura, pois deverá ser assinado somente diante da autoridade consular no momento do atendimento), com as respectivas fotocópias, conforme enviados previamente pelo e-consular.
- Após o alistamento, o brasileiro recebe um Certificado de Alistamento Militar (CAM).
- O alistamento militar é gratuito.
O brasileiro residente no exterior, já alistado, deverá comparecer anualmente à Embaixada, munido do seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) e de documento de identidade com foto, para efeito de adiamento da incorporação.
A presença do interessado é obrigatória e o adiamento de incorporação é gratuito.
Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço por e-mail: consular.bogota@itamaraty.gov.br.
Dispensa de incorporação, 2ª via de certificado de dispensa de incorporação (CDI) e 2ª via de certificado de reservista (CR)
O brasileiro com residência do exterior há mais de 3 (três) meses poderá requerer a liberação do serviço militar inicial. Para solicitar a dispensa de incorporação militar ou uma 2ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou do Certificado de Reservista (CR), o interessado deverá se apresentar munido dos seguintes documentos:
- Certificado de alistamento militar – CAM (original e cópia, se houver);
- Documento de identidade brasileiro (original e cópia);
- Formulário declaração de residência no exterior (preenchido e sem assinatura, pois deverá ser assinado somente diante da autoridade consular no momento do atendimento);
- Formulário de requerimento de documento militar devidamente preenchido.
Atenção:
- Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular.
- Após a validação do pedido, o interessado receberá instruções para o agendamento e comparecimento presencial.
- É obrigatório o comparecimento presencial do interessado na Embaixada, mediante agendamento prévio, trazendo os originais dos documentos e formulários (preenchidos e sem assinatura, pois deverá ser assinado somente diante da autoridade consular no momento do atendimento), com as respectivas fotocópias, conforme enviados previamente pelo e-consular.
- Após o comparecimento presencial, os documentos serão enviados ao Ministério da Defesa, que emitirá o documento solicitado e o enviará à Embaixada, para entrega ao interessado. O prazo entre o comparecimento presencial e a chegada do documento tem sido de cerca de 12 (doze) meses.
- A dispensa de incorporação e o pedido de 2ª via de documentos militares são gratuitos.
Caso tenha solicitado seu CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) ou CR (Certificado de Reservista) há mais de 6 (seis) meses, para que a Embaixada possa consultar se seu documento está disponível para retirada, por gentileza, envie um e-mail para: consular.bogota@itamaraty.gov.br, informando: nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe.
Observação: Se seu CDI estiver disponível e assinado digitalmente pela autoridade militar competente, a Embaixada poderá enviá-lo por e-mail, sendo dispensado o comparecimento presencial para a retirada.
A partir do dia 1º de maio em que completar 28 (vinte e oito) anos poderá o brasileiro alistado, residente no exterior, requerer a liberação do Serviço Militar Inicial e a concessão do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) na Repartição Consular.
Para informações adicionais, visite a página eletrônica do Ministério da Defesa.
Atualizado em 04/10/2024