Brasileiros para a Colômbia
LEIA ATENTAMENTE ATÉ O FINAL
PARA ENTRADA NA COLÔMBIA, ATENÇÃO: Por meio da Resolução 555 de 2023 o Ministerio de Salud y Protección Social da Colômbia revogou a necessidade de apresentação de certificado de vacinação contra o Covid-19 ou prova PCR/antígeno para entrada de viajantes na Colômbia.
Informações adicionais
- Embora não seja mais obrigatório apresentar o comprovante de vacina contra a Covid ou teste PCR/antígeno, todos/as os/as viajantes internacionais deverão realizar o registro na aplicação online Check-Mig.
Recomenda-se verificar com as companhias aéreas para maiores detalhes sobre os requisitos atualizados para embarque. Recomenda-se, ademais, verificar as informações disponíveis na página da Migración Colombia
Para regresso ao Brasil, ATENÇÃO: a partir de 21 de maio de 2023, as autoridades migratórias brasileiras já não exigirão dos viajantes apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, tampouco a apresentação de resultados de testes negativos de Covid-19.
IMPORTANTE: A Colômbia não oferece sistema público de saúde, portanto, recomenda-se enfaticamente a contratação de seguro de saúde durante a estadia no país, independentemente do motivo da viagem.
Para ingressar na Colômbia, os brasileiros, a turismo, devem apresentar:
1) Passaporte vigente ou carteira de identidade (RG) em bom estado de conservação e com foto que permita identificar claramente o titular;
Não são aceitas carteiras de identidade funcionais ou de categorias profissionais (OAB, CREA etc). Se a carteira de identidade tiver sido expedida há mais de 10 anos, é recomendável levar o passaporte para evitar inconvenientes. Caso faça escala/conexão em país de fora da região do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai), é fundamental levar o passaporte e verificar a necessidade de apresentação de visto de trânsito.
2) Passagem de ida e volta da Colômbia;
3) Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela (exigido pela Colômbia a partir de 01/04/2017). Para mais informações, consulte a página Febre Amarela.
*É recomendável deixar com familiar ou amigo no Brasil cópia ou manter arquivos digitais de seus documentos de viagem (passaporte ou carteira de identidade). Em caso de perda desse documento na Colômbia, a existência de cópia facilitará a expedição de novo documento no Setor Consular da Embaixada. Uma vez na Colômbia, é também recomendável deixar o passaporte ou a carteira de identidade em local seguro e deslocar-se com a cópia do documento.
O prazo de estada na Colômbia é de até 90 dias e pode ser prorrogado por mais 90 dias sem a necessidade de sair da Colômbia, a critério da autoridade de imigração colombiana. Para outras atividades (trabalho, estudo, estágio, atividade religiosa, trabalho voluntário), será exigido o visto apropriado, a ser solicitado junto às autoridades consulares colombianas. Para maiores informações, consultar:
Ministério das Relações Exteriores da Colômbia: http://www.cancilleria.gov.co/tramites_servicios/visas
Embaixada da Colômbia no Brasil: https://brasil.embajada.gov.co/
-> Para informações sobre viagem de menores, veja as informações da página: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-bogota/assistencia-a-brasileiros/viagem-de-menores-col
IMPORTANTE: Recomenda-se cautela ao realizar viagens pelo interior do país. Orienta-se aos brasileiros que evitem áreas em que não sejam verificadas condições seguras para deslocamentos.
-> Brasileiros a turismo na Colômbia podem utilizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira, que será válida e admitida para dirigir na Colômbia durante o prazo de permanência autorizado no momento de entrada no país.
Atualizado em 12/07/2023