Registro de Nascimento
ATENDIMENTO SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO. A partir do dia 08/03/2021 o serviço consular – Registro de nascimento – somente poderá ser solicitado por meio de agendamento no Sistema e-consular.
Para realizar a solicitação deste serviço, o consulente deve seguir os seguintes passos.
1 – Reunir a documentação indicada abaixo, que deverá ser apresentada no original, no momento de atendimento.
2 – Solicitar o agendamento por meio do sistema e-consular.
https://ec-bogota.itamaraty.gov.br/
*Aos portadores de CPF, recomenda-se realizar o login no sistema e-consular por meio da plataforma do e-gov, que facilita solicitações futuras de serviços do Governo Federal. Alternativamente, pode-se ingressar no portal e-consular usando endereço de email. Para mais informações sobre a utilização do e-consular, veja o passo a passo disponível aqui.
REGISTRO DE NASCIMENTO
O registro de nascimento de filho de mãe ou pai brasileiro nascido na Colômbia poderá ser efetuado em qualquer tempo, independente da idade do registrando, nos termos do artigo 32, caput, e 46 da Lei 6.015/73, com a redação dada pela Lei 11.790/2008.
O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando houver registro anterior em outra repartição consular brasileira ou traslado direto da certidão estrangeira em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica.
Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deve ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do/a registrado/a, no Brasil, ou, na falta de domicílio, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Atenção! Para o registro de nascimento, toda a documentação exigida deverá ser apresentada no ORIGINAL. O serviço não poderá ser prestado se não for apresentada a documentação original completa.
REGISTRO DE MENORES DE 12 ANOS
É obrigatório o comparecimento da mãe ou do pai brasileiro. Não é necessário levar o/a menor.
REGISTRO DE MENORES ENTRE 12 E 16 ANOS
É obrigatório o comparecimento: (1) do/a genitor/a brasileiro/a; (2) do/a menor; e (3) de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
As testemunhas podem ser brasileiras ou estrangeiras e deverão estar devidamente identificadas, sendo admitidos parentes em qualquer grau de parentesco.
REGISTRO DE MENORES ENTRE 16 E 18 ANOS incompletos
É obrigatório o comparecimento: (1) do/a genitor/a brasileiro/a; (2) do/a menor; e de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro consular de nascimento. O declarante será o próprio registrando.
As testemunhas podem ser brasileiras ou estrangeiras e deverão estar devidamente identificadas, sendo admitidos parentes em qualquer grau de parentesco.
REGISTRO DE MAIORES DE 18 ANOS
É obrigatório o comparecimento do/a registrando/a e de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro consular de nascimento. O registrando deverá provar por meio de documentação ser filho de nacional brasileiro.
As testemunhas podem ser brasileiras ou estrangeiras e deverão estar devidamente identificadas, sendo admitidos parentes em qualquer grau de parentesco.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO:
1) Formulário de registro, devidamente preenchido: para menores de 12 anos (clique aqui), menores de 12 a 16 anos (clique aqui), ou, para maiores de 18 anos (clique aqui).
2) Original e cópia do documento de identificação dos genitores. O genitor brasileiro deverá apresentar documento brasileiro de identificação com fins de comprovar sua nacionalidade. O genitor estrangeiro igualmente deverá apresentar documento de identificação de seu país de origem com vistas a comprovar sua nacionalidade (passaporte ou cédula além de registro de nascimento).
3) Original e cópia de certidão de nascimento dos genitores. Genitores casados deverão apresentar certidão de casamento brasileira. Caso o casamento tenha ocorrido fora do Brasil, deverão efetuar o registro consular de casamento antes de efetuar o registro de nascimento.
Atenção! Caso o registrando seja maior de 18 anos, deverá ser apresentada certidão de nascimento do/a genitor/a brasileiro/a emitida há menos de 6 meses (atualizada).
4) Original e cópia da certidão de nascimento colombiana
O/A genitor/a brasileiro/a deverá comparecer pessoalmente à Embaixada para firmar o livro de registro de nascimentos.
Este serviço não tem custo para emissão de primeira via. A expedição de segunda via do registro de nascimento, no entanto, tem custo de COP 27.500,00.
A certidão de nascimento expedida pelo Setor Consular constitui prova de nacionalidade brasileira, e é um dos documentos necessários para a expedição de passaporte brasileiro.
Consultas por e-mail: consular.bogota@itamaraty.gov.br
Atualizado em 16/05/2023