Registro de Casamento
ATENDIMENTO SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO. A partir do dia 08/03/2021 o serviço consular – Registro de casamento – somente poderá ser solicitado por meio de agendamento no Sistema e-consular.
Para realizar a solicitação deste serviço, o consulente deve seguir os seguintes passos.
1 – Reunir a documentação indicada abaixo, que deverá ser apresentada no original, no momento de atendimento.
2 – Solicitar o agendamento por meio do sistema e-consular.
https://ec-bogota.itamaraty.gov.br/
*Aos portadores de CPF, recomenda-se realizar o login no sistema e-consular por meio da plataforma do e-gov, que facilita solicitações futuras de serviços do Governo Federal. Alternativamente, pode-se ingressar no portal e-consular usando endereço de email. Para mais informações sobre a utilização do e-consular, veja o passo a passo disponível aqui.
MATRIMÔNIO E MUDANÇA DE ESTADO CIVIL
Casamentos de brasileiros, ou entre brasileiro/a e estrangeiro/a ocorridos na Colômbia deverão ser registrados no setor consular na Embaixada do Brasil.
De modo a produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão de casamento colombiana deverá ser registrada no setor consular da Embaixada e, em seguida, transcrita no Cartório do 1º Ofício da cidade de domicílio ou no 1º Ofício da Capital do Estado de residência do/a nubente brasileiro/a (no caso de ambos serem brasileiros, o registro pode ser feito no Cartório de um dos nubentes, que comunicará o casamento ao Cartório do outro nubente). Previamente, caso aplicável, deverá ser feita a tradução juramentada, no Brasil, do pacto antenupcial ("capitulaciones"), e o seu posterior registro em Cartório de Títulos e Documentos.
Para registro de matrimônio registrado em cartório colombiano, devem ser apresentados ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Bogotá, no dia e hora previamente agendados pelo e-consular, os seguintes documentos ORIGINAIS:
1. Documentos de identificação de cada nubente (nacionais brasileiros/as deverão apresentar documento de identificação BRASILEIRO);
2. Certidão de casamento ORIGINAL expedida por "notaría" (cartório) colombiana;
3. Declaração, lavrada em notaría colombiana e apostilada pela Chancelaria, informando o tipo de regime de bens em que foi celebrado o matrimônio;
*item não obrigatório caso não tenha sido pactado regime de bens específico.
4. Se a/o nubente for solteira/o, certidão de nascimento (brasileira ou estrangeira) de cada nubente com menos de seis meses de expedição;
OU Se a/o nubente já houver sido casada/o, certidão de casamento (brasileira ou estrangeira) contendo averbação do divórcio, com menos de seis meses de expedição;
OU Se a/o nubente for viúva/o, certidão de casamento brasileira ou estrangeira com anotação referente ao falecimento do cônjuge anterior com menos de seis meses de expedição. Se o/a nubente estrangeiro/a for viúvo, deverá apresentar a certidão estrangeira de óbito do ex-cônjuge
5. Formulário de Registro, devidamente preenchido.
6. Se o/a outro/a nubente for estrangeiro, deverá apresentar declaração de que nunca foi casado com nacional brasileiro/a. A declaração deve ser assinada por ambos/as os/as nubentes.
Após a apresentação dos documentos acima, será necessário efetuar o pagamento de taxa de emolumentos consulares, no valor de COP 110.000,00. Poderão ser solicitados documentos adicionais.
Ao solicitar o registro consular de casamento no E-consular, poderá ser solicitada, adicionalmente, a emissão de uma declaração sobre o regime de bens na Colômbia, para eventual apresentação no momento do traslado da certidão consular em cartório no Brasil.
O casamento no Setor Consular só pode ser celebrado se ambos/as os/as nubentes forem brasileiros/as. Pelo menos um dos contraentes deverá comprovar ser residente na jurisdição consular. O prazo para a preparação dos documentos é de 30 a 45 dias.
Consultas por e-mail: consular.bogota@itamaraty.gov.br
Atualizado em 17/10/2023