Passaporte Comum - Menor de 18 Anos
ATENDIMENTO SOMENTE POR AGENDAMENTO PRÉVIO – LEIA ATÉ O FINAL
Desde o dia 08/03/2021 o atendimento consular presencial está sendo feito mediante agendamento prévio, que deve ser solicitado pela plataforma E-CONSULAR.
Para solicitar passaporte comum (PACOM), o consulente deve seguir os passos abaixo.
1 – Reunir a documentação indicada abaixo, que deverá ser enviada previamente em formato digital pela plataforma E-CONSULAR e também apresentada no original no dia do atendimento presencial.
2 – Solicitar o AGENDAMENTO por meio da plataforma E-CONSULAR:
a) Entrar no site: https://ec-bogota.itamaraty.gov.br/
*Aos portadores de CPF, recomenda-se realizar o login no sistema e-consular por meio da plataforma do E-GOV, que facilita solicitações futuras de serviços do Governo Federal. Alternativamente, pode-se ingressar na plataforma E-CONSULAR usando endereço de email, clicando em NÃO TENHO CPF, ENTRA COM EMAIL. Para mais informações sobre a utilização do e-consular, veja o passo a passo disponível aqui.
b) Ao fazer login no sistema e-consular, clicar em NOVO SERVIÇO, escolher o serviço para o qual deseja agendamento e anexar imagem do protocolo de solicitação de passaporte. Caso já tenha anexado a documentação adicional exigida ao requerimento de passaporte, NÃO SERÁ NECESSÁRIO ANEXAR NOVAMENTE NO SISTEMA E-CONSULAR.
c) Após enviar a solicitação de agendamento, será necessário aguardar validação de seus dados por parte da autoridade consular para poder visualizar a agenda. A confirmação será enviada por email. FIQUE ATENTO À CAIXA DE SPAM. A validação poderá ser realizada em até 3 dias úteis.
d) Caso a documentação enviada não esteja completa ou se necessite documentação adicional, isto será indicado por email e o requerente deverá fazer as correções quantas vezes lhe for exigido. SOMENTE APÓS A VALIDAÇÃO TOTAL O REQUERENTE ESTARÁ HABILITADO A FAZER O AGENDAMENTO NO SISTEMA E-CONSULAR.
e) Todos os passos a serem seguidos serão informados por email e o requerente deverá entrar novamente na plataforma E-CONSULAR para fazer os ajustes indicados ou para fazer o agendamento final. Ainda que não receba os e-mails automáticos enviados pela plataforma E-CONSULAR, o requerente pode entrar novamente naquela plataforma sempre que desejar e visualizar o que está sendo pedido.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS
Para concessão de passaporte a menor de 18 anos, a solicitação deve ser feita pelo genitor brasileiro*, que deve apresentar:
a) Passaporte anterior, se houver. Em caso de roubado ou furtado, é OBRIGATÓRIA a apresentação de registro policial, que pode ser feito online no site da Policía Nacional / Fiscalía General da Colômbia. Em caso de documento anterior extraviado, não é possível registrar a ocorrência. Nesses casos, o/a requerente deve preencher e assinar o formulário disponível aqui.
b) Certidão brasileira de nascimento;
c) Documento de identidade do pai e da mãe (RG ou passaporte válido);
d) Uma (1) fotografia recente, de frente e com fundo branco, medindo 3 x 4 centímetros, a qual pode ser feita com o celular. Não será aceita a mesma foto do passaporte anterior.
e) Formulário de autorização para concessão de passaporte assinado pelo pai e pela mãe, ou pelo responsável legal, disponível neste link. Tal formulário deverá ser assinado por ambos os genitores (se brasileiros) na presença da autoridade consular. Favor não trazer assinado!
ATENÇÃO
- Caso os genitores sejam estrangeiros deverão obrigatoriamente autenticar suas assinaturas em Notaría colombiana.
- Se ambos genitores forem brasileiros, somente o genitor que não puder se apresentar no setor consular da Embaixada em Bogotá deverá autenticar sua assinatura em Notaría.
- Se o pedido de passaporte for feito por intermédio de um Consulado Honorário, o pai e a mãe, independente da nacionalidade, deverão autenticar suas assinaturas em Notaría.
- Os formulários que contenham firma reconhecida em notaría na Colômbia deverão, ademais, ser apostilados pelo Ministerio de Relaciones Exteriores (Cancillería). Atenção! INFORME ao notário que o documento é para ser apostilado pelo Ministerio de Relaciones Exteriores (Cancillería), para que contenha assinatura digital. Informações sobre o apostilamento estão disponíveis aqui.
- O genitor que estiver fora da Colômbia, deverá autenticar sua assinatura em Notaría/Cartório no país em que se encontrar e este documento ainda deverá conter a Apostila da Haya do país de origem.
Neste mesmo formulário, é possível solicitar a inclusão de autorização de viagem de menor no passaporte, que poderá ser concedida pelo prazo do passaporte ou por prazo determinado nas situações indicadas no formulário.;
f) Formulário de solicitação do passaporte, preenchido e assinado (pelo menor, se tiver mais de 12 anos, ou por um dos genitores), disponível neste link - selecionar opção PASSAPORTE.
* Excepcionalmente, será aceita a solicitação do passaporte pelo genitor estrangeiro caso apresente carta de autorização do genitor brasileiro, com firma reconhecida em Notaría colombiana ou cartório no Brasil.
Não é necessário o comparecimento de menores de 12 anos. A partir dos 12 anos, o menor deverá comparecer para a coleta de suas digitais.
O Setor Consular poderá, a seu juízo, solicitar documentação adicional.
ATENÇÃO! Casos de primeiro passaporte, passaporte anterior sem coleta de digitais ou passaporte anterior roubado/furtado somente podem ser solicitados presencialmente no Setor Consular em Bogotá.
-> Este serviço pode ser solicitado junto ao Setor Consular em Bogotá ou junto aos consulados honorários do Brasil na Colômbia, porém, antes de comparecer a uma dessas repartições, é necessário realizar envio prévio da documentação digitalizada e prévio agendamento por meio da plataforma E-CONSULAR.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Prazo de validade
0 a 1 ano de idade – até 1 ano
1 a 2 anos de idade – até 2 anos
2 a 3 anos de idade – até 3 anos
3 a 4 anos de idade – até 4 anos
4 a 18 anos de idade incompletos – até 5 anos
O prazo de validade do passaporte poderá ser reduzido em caso de não apresentação do passaporte anterior que ainda estiver válido.
Custos
Menores de 0 a 4 anos incompletos: COP 220.000,00
Menores de 4 a 18 anos incompletos: COP 440.000,00
-> O valor deverá ser pago em espécie, em pesos colombianos, no Banco de Occidente após a entrega dos documentos no Setor Consular da Embaixada em Bogotá ou em um Consulado Honorário, por meio de uma guia fornecida pelo Setor. Não é possível pagar antecipadamente e não é possível pagar em outra moeda ou com cartão.
Atualizado em 29/01/2024