Óbito de Cidadão Brasileiro
ATENDIMENTO SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO. A partir do dia 08/03/2021 o serviço consular – Registro de óbito – somente poderá ser solicitado por meio de agendamento no Sistema e-consular.
Para realizar a solicitação deste serviço, o consulente deve seguir os seguintes passos.
1 – Reunir a documentação indicada abaixo, que deverá ser apresentada no original, no momento de atendimento.
2 – Solicitar o agendamento por meio do sistema e-consular.
https://ec-bogota.itamaraty.gov.br/
*Aos portadores de CPF, recomenda-se realizar o login no sistema e-consular por meio da plataforma do e-gov, que facilita solicitações futuras de serviços do Governo Federal. Alternativamente, pode-se ingressar no portal e-consular usando endereço de email. Para mais informações sobre a utilização do e-consular, veja o passo a passo disponível aqui.
Óbito de Cidadão Brasileiro - Leia até o final
No caso de falecimento de um cidadão brasileiro na Colômbia, os familiares ou amigos deverão entrar em contato com a Embaixada do Brasil em Bogotá, a fim de informar a ocorrência. Caso o falecido não tenha familiares na Colômbia e esteja registrado na lista de brasileiros residentes, junto ao Setor Consular, a Embaixada comunicará a notícia aos familiares residentes no Brasil (sempre e quando houver algum contato no Brasil).
As providências relativas ao falecimento deverão ser totalmente executadas e pagas pela família do falecido, ou por procurador autorizado para tanto. Uma vez que se trata de processo junto a diversas repartições colombianas, sugere-se que seja efetuado por familiar ou procurador com tempo disponível e tranquilidade necessária para rápida coordenação das tarefas exigidas pela lei.
Segue breve descrição de providências a serem tomadas:
1. Para transporte do corpo para o Brasil, o familiar ou procurador responsável deverá contatar empresa funerária;
2. O familiar ou procurador responsável deverá solicitar à empresa funerária a emissão dos seguintes documentos:
- “Registro de Defunción” (certidão local de óbito), expedido por Registro Civil colombiano;
- “Certificado de embalsamiento” (certificado de embalsamento), expedido pela Secretaria de Saúde, quando for o caso;
- “Licencia de inhumación y traslado de cuerpo”, quando for o caso;
- Certidão de cremação, quando for o caso.
Em seguida, o familiar ou procurador responsável deverá apresentar na Embaixada os documentos acima juntamente com documentos de identificação, seus e do falecido, preferencialmente com foto, para preenchimento de Formulário consular de registro de óbito. Estando correta a documentação, será feito o Assento de Óbito na Embaixada.
IMPORTANTE: O orçamento da Embaixada do Brasil em Bogotá está inserido no orçamento da administração pública federal, aprovado pelo Congresso Nacional, e não contempla recursos para custeio de enterro ou transporte de cidadãos brasileiros falecidos no exterior. As despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte para o Brasil devem correr por conta da família.
A certidão consular deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, em cartório de 1º Ofício do município de domicílio do falecido ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal (Resolução nº 155/2012 do CNJ)
- Atualizado em 05/03/2021