Febre Amarela
Vacina contra a Febre Amarela
A partir de 01/04/2017, a Colômbia passou a exigir a apresentação de certificado internacional de vacinação contra a febre amarela aos viajantes procedentes do Brasil como requisito para entrada no país.
Caso não tenha sido imunizado, aconselha-se que tome a vacina pelo menos 10 dias antes de sua viagem à Colômbia e solicite à ANVISA a emissão de Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) antes de sua viagem.
Brasileiros residentes na Colômbia que viajem ao Brasil também terão que apresentar o CIVP no regresso à Colômbia.
Desde 5/11/18, é possível de solicitar segunda via do CIVP por via eletrônica disponibilizada pela ANVISA. A ANVISA recomenda que os viajantes brasileiros portem tanto o CIVP eletrônico quanto o físico em suas viagens.
Aqueles que pretendem tomar a vacina na Colômbia podem consultar aqui a lista de instituições colombianas autorizadas a emitir o CIVP.
À ATENÇÃO DOS VIAJANTES PROCEDENTES DO BRASIL PARA A COLÔMBIA
O Ministério da Saúde da Colômbia publicou a Circular No. 000018, de 29 de março de 2017, exigindo o Certificado internacional de febre amarela aos viajantes procedentes de Brasil, Angola, República Democrática do Congo e Uganda, conforme alerta emitido pela Organização Mundial da Saúde – OMS e a Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS, sobre a necessidade de atualizar a situação epidemiológica mundial.
O governo colombiano justificou a medida em razão do surto ocorrido entre dezembro de 2016 e março de 2017, período em que foram notificados no Brasil 1.561 casos de febra amarela, dos quais 28,7% foram confirmados, 16,9% descartados e 54,41% em observação. A taxa de mortalidade dos casos confirmados foi de 32%.
O Ministério da Saúde da Colômbia recomendou aos turistas, nacionais e internacionais, que viajarão aos municípios de risco tomar a vacina contra a febre amarela com 10 dias de antecedência da viagem. Como medidas adicionais de proteção, recomendou o uso de repelente, camisa de manga longa, calça longa e mosquiteiro, de maneira a evitar a picada do mosquito. Também indicou que todos os municípios dos departamentos de Arauca, Caquetá, Putumayo, Amazonas, Guainía, Guaviare, Vaupés e Vichada são considerados de alto risco. Adicionalmente, lembrou que o certificado de vacinação contra a febre amarela é exigido para entrada nos parques nacionais desde 2013.
Confira mais informações em: https://www.minsalud.gov.co/Paginas/Colombia-solicitara-carne-de-vacunacion-contra-fiebre-amarilla.aspx.
EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO OU PROFILAXIA POR VIA ELETRÔNICA
A Anvisa passou a emitir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia - CIVP de forma eletrônica desde o dia 5 de novembro de 2018. A forma atual de emissão do CIVP também será mantida. Durante o período de transição, conviverão ambos os formatos: o em papel utilizando o sistema - SISPAFRA, e a nova forma de emissão eletrônica, através do Portal de Serviços do Governo Federal.
Como solicitar:
A solicitação e a emissão de CIVP serão realizadas por meio do Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/certificado-internacional-de-vacinacao) e poderão ser realizadas por qualquer cidadão. Por essa modalidade, será possível verificar a autenticidade do documento no novo formato de emissão de CIVP, o qual conterá a assinatura eletrônica do profissional supervisor da emissão do CIVP. Esse documento terá um código de autenticação, através do qual será possível verificar a validação, conforme orientações descritas nas observações da parte inferior do Certificado, e na lateral direita do documento.
A página pode ser visualizada em português, inglês ou espanhol, ao clicar na bandeira da língua correspondente no canto superior direito.
No espaço designado na página web, deverá ser inserido o código fornecido na lateral da direita do CIVP, para que sejam apresentadas as informações de validação da assinatura digital.
O CIVP eletrônico não possuirá capa, como o modelo em papel. Terá apenas um lado impresso, conforme modelo apresentado no Anexo 6 do Regulamento Sanitário Internacional - RSI 2005.
O CIVP deverá ser impresso pelo cidadão em folha de papel tamanho A4, para que assine manualmente no local indicado, conforme o documento de identificação oficial.
Para segunda via do CIVP: somente o documento de identificação oficial, considerando que, por ser segunda via, os dados da vacina já se encontram inseridos no sistema SISPAFRA.
Após o preenchimento, o cidadão enviará a solicitação pelo próprio sistema do Portal de Serviços e um analista da Anvisa irá conferir os dados pessoais e da vacinação para emitir o parecer, que poderá ser: de não aprovação e solicitação de exigência, ou de indeferimento. Recordamos que o Brasil não emite CIVP para cidadãos que receberam vacina em outros países.
Recomendações para os cidadãos brasileiros no exterior para o processo de transição ao novo modelo digital:
Com vistas a evitar transtornos na aceitação do CIVP do cidadão brasileiro no setor de migração nos pontos de entrada em outros países, a ANVISA continuará realizando os procedimentos para a emissão do CIVP adotados atualmente. Ou seja, o cidadão deverá ter em mãos os dois modelos do documento, até que ocorra o período de transição e consolidação do novo modelo digital.
Eventuais dúvidas e sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail gimtv@anvisa.gov.br.
Recomendamos, também, leitura da seção de perguntas frequentes sobre o CIVP na página eletrônica da ANVISA.
Viajantes que não podem tomar a vacina da febre amarela por recomendação médica
Caso o viajante não possa tomar a vacina contra a febre amarela por recomendação médica, deve apresentar às autoridades migratórias colombianas atestado médico redigido em espanhol ou em inglês, com assinatura e carimbo do profissional de saúde. Modelo do atestado médico pode ser acessado aqui.
Atualizado em 20/04/2023