Declaração de Estado Civil
ATENDIMENTO SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO. A partir do dia 08/03/2021 o serviço consular – Declaração de Estado Civil – somente poderá ser solicitado por meio de agendamento no Sistema e-consular.
Para realizar a solicitação deste serviço, o consulente deve seguir os seguintes passos.
1 – Reunir a documentação indicada abaixo, que deverá ser apresentada no original, no momento de atendimento.
2 – Solicitar o agendamento por meio do sistema e-consular.
https://ec-bogota.itamaraty.gov.br/
*Aos portadores de CPF, recomenda-se realizar o login no sistema e-consular por meio da plataforma do e-gov, que facilita solicitações futuras de serviços do Governo Federal. Alternativamente, pode-se ingressar no portal e-consular usando endereço de email. Para mais informações sobre a utilização do e-consular, veja o passo a passo disponível aqui.
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
Recomendamos averiguar junto à notaria onde desejam realizar o casamento se a declaração consular emitida pela Embaixada, em espanhol, sem apostila, será aceita.
Para solicitar certidão de estado civil, é necessário apresentar:
I - documento, com foto, que comprove a identidade e a nacionalidade brasileira do/a requerente;
II - um dos documentos listados abaixo, conforme o caso:
a. se o/a requerente for solteiro/a: certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
b. se o/a requerente for divorciado/a: certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;
c. se o/a requerente for viúvo/a: certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge.
As certidões apresentadas deverão ser aquelas já trasladadas em cartório de registro civil no Brasil. Não serão aceitas certidões consulares de registro civil.
O/a requerente deverá comparecer ao setor consular com a documentação correspondente acompanhado de duas testemunhas (que podem ou não ser brasileiras). Deverá, também, preencher e assinar a declaração de estado civil. As assinaturas das testemunhas que não tenham nacionalidade brasileira deverão ser reconhecidas em cartório (notaría) colombiano. Nesse caso, a presença física do cidadão estrangeiro não será necessária.
Atenção! Se o serviço for solicitado por meio de consulados honorários, a firma do/a requerente na declaração de estado civil também deverá ser reconhecida junto a notário local.
A taxa consular é de COP 82.500,00.
Por oportuno, recorda-se que, no Brasil, bigamia é crime, tipificado no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos” e conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo.
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Atualizado em 27/06/2024