CPF
CPF
A Lei Nº 14.534, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2023, determina que, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo "CPF" como de preenchimento obrigatório. Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços consulares passará a depender do fornecimento do número do CPF.
É fundamental, portanto, que todos os cidadãos brasileiros mantenham CPF ativo. Todos os serviços de inscrição, regularização e alteração em cadastro de CPF podem ser feitos online, diretamente com a Receita Federal.
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é indispensável aos residentes no exterior que possuam, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, tais como: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais.
Em decorrência da pandemia Covid-19, solicitações de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF podem ser feitas junto à Receita Federal do Brasil, de maneira eletrônica, sem necessidade de comparecimento a repartições consulares no exterior, conforme instruções abaixo:
Orientações para cidadãos brasileiros
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o interessado deve preencher o formulário online no site da Receita Federal.
O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
Enviar a solicitação para o endereço de e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
1. Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
2. Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
3. Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
4. Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
5. Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
6. Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor);
7. Comprovante de endereço.
Segundo informado pela Receita Federal, o prazo médio para a conclusão da análise é de 5 (cinco) dias úteis. Aquele órgão utilizará o e-mail informado na FCPF para se comunicar diretamente com os solicitantes acerca do andamento dos pedidos.
Para maiores informações, por favor, acesse o site da Receita Federal.
Atualizado em 09/05/2023