Antecedentes Criminais
ATENDIMENTO SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO. A partir do dia 08/03/2021 o serviço consular – certidão de antecedentes – somente poderá ser solicitado por meio de agendamento no Sistema e-consular.
Para realizar a solicitação deste serviço, o consulente deve seguir os seguintes passos.
1 – Reunir a documentação indicada abaixo, que deverá ser apresentada no original, no momento de atendimento.
2 – Solicitar o agendamento por meio do sistema e-consular.
https://ec-bogota.itamaraty.gov.br/
*Aos portadores de CPF, recomenda-se realizar o login no sistema e-consular por meio da plataforma do e-gov, que facilita solicitações futuras de serviços do Governo Federal. Alternativamente, pode-se ingressar no portal e-consular usando endereço de email. Para mais informações sobre a utilização do e-consular, veja o passo a passo disponível aqui.
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Orientações para obter declaração consular de antecedentes criminais para fins de solicitação de vistos (apenas para brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE válido):
1- Emissão e validação da certidão brasileira de antecedentes criminais
Emitir certidão de antecedentes criminais no site da Polícia Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
Validar certidão de antecedentes criminais por meio do QR code contido no canto superior direito da certidão, ou pela página: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac
2- Solicitação de declaração consular
- O interessado deve solicitar no Setor Consular da Embaixada ou em Consulado Honorário a emissão de declaração consular. Esse documento, emitido em espanhol, é aceito pelas autoridades colombianas para fins de solicitação de visto, não sendo necessária tradução nem apostila.
Documentos requeridos:
- certidão de antecedentes criminais emitida e validada no site da Polícia Federal (item 1)
- documentos brasileiros de identificação informados ao preencher a certidão de antecedentes criminais (RG ou passaporte)
PAGAMENTO: O valor do serviço é de COP 82.500,00, que deverá ser pago no banco após a entrega dos documentos no Setor Consular, por meio de uma guia fornecida pelo funcionário consular.
Atenção!
Caso não consiga emitir ou validar a certidão de antecedentes criminais no site da Polícia Federal, não será possível solicitar a certidão consular. Neste caso, o interessado deve solicitar a certidão diretamente na Polícia Federal no Brasil (pessoalmente ou por meio de terceiros), apostilar em cartório brasileiro e traduzir com tradutor oficial, para que tenha validade na Colômbia.
Atualizado em 26/01/2024