Atestado de Vida
ATENDIMENTO SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO. A partir do dia 08/03/2021 o serviço consular – Atestado de vida – somente poderá ser solicitado por meio de agendamento no Sistema e-consular.
Para realizar a solicitação deste serviço, o consulente deve seguir os seguintes passos.
1 – Reunir a documentação indicada abaixo, que deverá ser apresentada no original, no momento de atendimento.
2 – Solicitar o agendamento por meio do sistema e-consular.
https://ec-bogota.itamaraty.gov.br/
*Aos portadores de CPF, recomenda-se realizar o login no sistema e-consular por meio da plataforma do e-gov, que facilita solicitações futuras de serviços do Governo Federal. Alternativamente, pode-se ingressar no portal e-consular usando endereço de email. Para mais informações sobre a utilização do e-consular, veja o passo a passo disponível aqui.
ATESTADO DE VIDA REALIZADO NA REPARTIÇÃO CONSULAR
1) Normas gerais
Os atestados de vida tem por objetivo comprovar que o cidadão está vivo e apto a continuar a usufruir de certos direitos, como o recebimento de pensões, que se interrompem automaticamente com a sua morte.
É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.
Este documento pode ser expedido em favor de nacional brasileiro ou de estrangeiro, desde que cumprido os requisitos previstos.
2) Documentação necessária:
O interessado deve, obrigatoriamente, comparecer pessoalmente ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Bogotá, portando os seguintes documentos:
- formulário de atestado de vida (disponível aqui), devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo interessado;
- número de benefício do INSS (10 dígitos);
- um dos documentos de identificação com foto abaixo indicados:(i) Se brasileiro, poderá identificar-se com a) passaporte brasileiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; b) carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou o Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; c) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; d) carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
(ii) Se estrangeiro, poderá identificar-se com: a) carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; b) passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou c) documento estrangeiro de identidade válido.
O valor do atestado de vida é de COP 27.500,00.
II. ATESTADO DE VIDA REALIZADO FORA DA REPARTIÇÃO CONSULAR
Nos casos em que o solicitante não possa comparecer ao setor consular em Bogotá, este deverá seguir os seguintes procedimentos:
1. Preencher e assinar o formulário bilíngue de atestado de vida aplicável na presença de notário colombiano, que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade. Para acessar o formulário destinado exclusivamente a servidor público, acesse este link. Para acessar o formulário destinado exclusivamente a beneficiário do INSS, acesse este link.
2. Após o reconhecimento de firma em notário local, o formulário deverá ser apostilado pelo Ministério de Relações Exteriores da Colômbia. Orientação sobre o processo está disponível na página da Chancelaria colombiana.
3. Se servidor público, após o apostilamento pela Chancelaria colombiana, o declarante deverá enviar o documento ao órgão pagador de seu benefício.
4. Se beneficiário do INSS, após o apostilamento pela Chancelaria colombiana, o declarante deverá enviar o documento apostilado ao INSS nos endereços indicados no formulário, de acordo com o seu país de residência.
ATENÇÃO:
- A validade dos formulários de atestado de vida disponíveis nesta seção será de 90 (noventa) dias a contar da data da sua legalização pela chancelaria colombiana, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (dias) após a data do reconhecimento de firma pelo notário local.
- Este modelo de atestado de vida deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos beneficiários que não puderem comparecer ao setor consular da Embaixada do Brasil em Bogotá.
- Os beneficiários que puderem comparecer no setor consular da Embaixada do Brasil em Bogotá poderão solicitar diretamente, sem a necessidade da intervenção de um notário estrangeiro, que lhe seja emitido Atesado de Vida previsto na seção I desta página.