Atestado de Residência
ATENDIMENTO SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO. A partir do dia 08/03/2021 o serviço consular – Atestado de residência – somente poderá ser solicitado por meio de agendamento no Sistema e-consular.
Para realizar a solicitação deste serviço, o consulente deve seguir os seguintes passos.
1 – Reunir a documentação indicada abaixo, que deverá ser apresentada no original, no momento de atendimento.
2 – Solicitar o agendamento por meio do sistema e-consular.
https://ec-bogota.itamaraty.gov.br/
*Aos portadores de CPF, recomenda-se realizar o login no sistema e-consular por meio da plataforma do e-gov, que facilita solicitações futuras de serviços do Governo Federal. Alternativamente, pode-se ingressar no portal e-consular usando endereço de email. Para mais informações sobre a utilização do e-consular, veja o passo a passo disponível aqui.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
1) Normas gerais
O atestado de residência é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência de cidadão no exterior.
É utilizado, normalmente, para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referente a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente. Nesses casos, cabe esclarecer que, de acordo com o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, (consultar http://www.receita.fazenda.gov.br), a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano.
Ademais, caso solicitado, o atestado de residência poderá ser emitido para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.
É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.
2) Documentação necessária:
Os documentos necessários para a emissão de atestados de residência são:
1. Formulário de atestado de residência (disponível aqui) devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo interessado (Atenção! Se o serviço for solicitado por meio de consulados honorários, a firma do/a requerente deve ser reconhecida junto a notário local);
2. Original e cópia do documento de identidade do requerente
(a) quando brasileiro, serão aceitos o seguintes documentos: passaporte brasileiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei);
(b) quando estrangeiro, serão aceitos os seguintes documentos: carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou documento estrangeiro de identidade válido.
3. Original e cópia dos documentos comprobatórios do período completo de residência no exterior, que deverão conter o nome e o endereço do requerente na Colômbia. Podem ser apresentados para este fim algum dos documentos a seguir listados: recibos de imposto de renda; contrato de aluguel de imóvel; contrato de trabalho; conta telefônica ou de eletricidade (neste caso, devem ser apresentadas as contas de todos os meses do período declarado de residência); extratos de conta bancária; conta do cartão de crédito; histórico escolar; carta de escola, universidade ou empregador, com firma reconhecida junto a notário local. Atenção! Deve-se comprovar o período total de residência declarado no formulário. Comprovantes de meses avulsos, vistos de residência ou contas sem o nome do/a interessado/a não serão aceitos.
4. Cópia dos carimbos apostos pela migração colombiana no passaporte do requerente no momento de entrada no país.
O valor do atestado de residência é de COP 82.500,00.
Atualizado em 22/09/2023