Cooperação Jurídica com a Colômbia
COOPERAÇÃO JURÍDICA COM A COLÔMBIA
Parte expressiva da cooperação jurídica com a Colômbia se dá diretamente entre autoridades centrais dos dois países - no Brasil, essa Autoridade está no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Informações sobre as diferentes vertentes dessa cooperação, podem ser encontradas na página do MJSP sobre Colômbia.
O aspecto da cooperação jurídica mais diretamente acompanhado pela Embaixada do Brasil em Bogotá é a extradição ativa (ou seja, da Colômbia para o Brasil). A extradição passiva (do Brasil para a Colômbia) é, via de regra, acompanhada pela Embaixada da Colômbia em Brasília.
O trâmite está regido pelo Tratado de Extradição entre o Brasil e Colômbia (https://web.oas.org/mla/en/Treaties_B/pt_t raites-ext-bra-col.pdf), firmado no Rio de Janeiro em 28 de dezembro de 1938, aprovado pelo Decreto-Lei nº 1.994, de 31 de janeiro de 1940, ratificado pelo Brasil em 28 de maio de 1940 e ratificado pela Colômbia em 5 de março de 1940.
ÍNDICE
Extradição ativa
Etapas de um processo típico de troca de nota
1) Nota da chancelaria colombiana informa o posto da detenção e de que o Brasil tem cinco dias úteis para solicitar prisão preventiva para fins de extradição
2) Nota do posto, com base em instrução da DCJI, solicita à chancelaria a prisão preventiva para fins de extradição
3) Nota da chancelaria colombiana encaminha a resolução da Fiscalía que ordena a captura do nominado para fins de extradição, e concede 60 dias corridos para o envio de pedido formal de extradição
4) Nota do posto, com base em instrução da DCJI, encaminha à chancelaria o pedido formal de extradição
5) Nota da chancelaria encaminhando a resolução executiva em que o Ministério da Justiça e do Direito concede a extradição do requerido
6) Nota do posto, com base em instrução da DCJI, envia garantias
7) Nota da chancelaria local coloca o extraditando à disposição para traslado, no prazo de 60 dias corridos, e solicita informações de identidade e itinerário dos agentes policiais brasileiros que o acompanharão
8) Nota do posto informa os dados para entrega
9) Uma vez realizada a entrega, nota da chancelaria local remete a ata de entrega Dados sobre extradição ativa
Dados sobre extradição ativa
Atores relevantes