VISTOS
Serviço Consular
Horário de atendimento: de 2ª a 5ª, das 9:30 às 13:00 das 15:00 às 17:00
Sexta-feira das 09:30 às 15:00
(245) 96 627-2351 / Plantão: (245) 95 548-8248
consular.bissau@itamaraty.gov.br
INSTRUÇÕES GERAIS E TIPOS DE VISTO
AVISO: Todos os procedimentos podem ser realizados diretamente pelo interessado, sem a necessidade do auxílio de agentes ou intermediários. A Embaixada não recomenda nem indica agentes ou intermediários e esclarece que o requerente do visto é também responsável pelos documentos apresentados em seu nome por terceiros agindo em seu interesse.
VISTO DE VISITA (VIVIS)
Os vistos de visitante podem ser concedidos para os seguintes fins:
1 - turismo;
2 - negócios;
3 - trânsito; e
4 - atividades artísticas ou esportivas.
VIVIS - TURISMO
Destina-se ao estrangeiro que viaja ao Brasil em caráter turístico, de recreação ou visita, sem intuito imigratório ou intenção de exercício de atividade remunerada. Pode ser solicitado também por aqueles que pretendam participar de congressos, conferências, seminários, reuniões e cursos de curta duração, assim como concursos artísticos e competições esportivas pelos quais não forem remunerados (salvo se concorrerem a prêmio).
DOCUMENTOS REQUERIDOS:
1) Formulário de pedido de visto impresso preenchido online no endereço:
https://formulario-mre.serpro.gov.br (Todos os documentos inclusive a foto e assinatura deverão ser introduzidos para dentro do protocolo no ato do preenchimento)
2) Uma fotografia tipo passe, colorida, recente com fundo branco.
3) Passaporte com validade mínima de 6 meses, a contar da data do embarque, e ao menos com duas folhas em branco para visto e anotação;
4) Comprovante de reserva de passagem aérea de ida e volta;
5) Comprovante de reserva de hotel ou alojamento;
6) Provas de meios de subsistência dadas pelos seguintes documentos:
a) Extrato bancário com movimentações dos últimos seis meses, carimbado e assinado pelo gerente do banco;
b) Carta do empregador do requerente do visto, informando salário e função; ou comprovante de fonte de renda regular.
7) Caso não consiga cumprir com o requisito de nº 6, deverá apresentar “Declaração ou Termo de compromisso e manutenção” elaborada em cartório/notário brasileiro, que deve ser solicitada pela pessoa que convida desde que seja residente no Brasil. O termo ou declaração deverá ser original e ter firma reconhecida em cartório/notário brasileiro; quem assina o termo deverá declarar que arcará com os custos da hospedagem, viagem de ida de volta, informar o local e o período da estada no Brasil, bem como dados pessoais (endereço, telefone, número de RG ou RNE ou RNM e CPF). O requerente do documento também deverá apresentar cópias que comprovam situação financeira suficiente para suprir as despesas declaradas. Esta opção suprime a necessidade de apresentação de “Comprovante de reserva de hotel”;
8) Certificado de Registo Criminal.
9) Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares, no valor de FCFA 64.000,00 (sessenta e quatro mil francos cfa) depositados na conta número 180008681001 - Renda Consular, no Ecobank;
Prazo mínimo para análise de pedidos é de até 60 dias.
ATENÇÃO: Devolução do passaporte a terceiros somente mediante procuração autorizada pelo titular e reconhecida em Cartório.
VITEM IV - Estudos
Para solicitar o visto, deverá apresentar:
1 - Recibo de Entrega de Requerimento (RER) preenchido no site:
https://formulario-mre.serpro.gov.br ;
2 - Documento de Viagem com validade superior a quatro anos;
3 - Cópia do bilhete de identidade;
4 - Atestado de Antecedentes Criminais;
5 - Certidão de Narrativa Completa de Nascimento ou Casamento;
6 - 01 fotografia 3x4, fundo branco;
7 - Certificado de 10ª, 11ª, 12ª e declaração de conclusão de ensino secundário;
8 - Original da declaração de matrícula no Brasil, com firma reconhecida no cartório. Em caso de fazer curso superior na universidade privada, comprovar que o estudante participou de processo seletivo;
Se o estudante entrou em contato com a instituição através de terceiros, entregar a cópia do RNE ou RG da pessoa;
Em caso de missionário, declaração da instituição chamante e comprovante de garantia de manutenção no Brasil;
9 - Termo de responsabilidade Financeira, somente do pai, mãe ou irmão/irmã;
10 - Cópia do bilhete de identidade do responsável financeiro;
11 - Declaração de rendimento, assinada pelo empregador do responsável financeiro (o responsável financeiro deverá comprovar renda superior 3 vezes ao valor do montante a ser enviado);
12 - Declaração do montante a ser enviado mensalmente;
13 - Extrato bancário dos 06 (seis) últimos meses;
14 - Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares, no valor de FCFA 80.000,00 (oitenta mil francos cfa) depositados na conta número 180008681001 - Renda Consular, no Ecobank;
OBS: No caso de quem já esteve no Brasil, deve apresentar os antecedentes.
O Setor Consular da Embaixada poderá formular ao candidato ao visto, as exigências adicionais que estimar necessárias, e caso o pedido não seja concedido, o solicitante não será reembolsado do montante depositado na conta.
A EMBAIXADA NÃO ESTÁ OBRIGADA A EXPLICAR AS RAZÕES PELAS QUAIS NÃO CONCEDEU O VISTO.
VITEM XI - Reunião Familiar
A quem se destina
O VITEM XI poderá ser concedido ao estrangeiro:
- cônjuge ou companheiro de cidadão brasileiro;
- filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
- enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
- que tenha filho brasileiro;
- que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
- ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
- descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
- irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou
- que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
ATENÇÃO: Os portadores de Vistos Temporários deverão registrar-se junto à Polícia Federal em até 90 dias após o ingresso no Brasil.
Para solicitar o visto, deverá apresentar:
1 - Recibo de Entrega de Requerimento (RER) preenchido no site:
https://formulario-mre.serpro.gov.br ;
2 - Documento de Viagem válido;
3 - Comprovante de pagamento do emolumentos consulares, no valor de FCFA 80.000,00 (oitenta mil francos cfa) depositados na conta número 180008681001 - Renda Consular, no Ecobank;
4 - Certificado Internacional de Imunização;
5 - Atestado de antecedentes criminais;
6 - Certidão de nascimento ou casamento para comprovação do parentesco entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência ou documento hábil que comprove o vínculo;
7 - Certidão ou documento hábil que comprove vínculo de união estável entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência;
8 - Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência;
9 - Documento de identidade do brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência com a qual o requerente deseja a reunião;
10 - Declaração, sob as penas da lei, de que o chamante reside ou passará a residir no Brasil; e
11 - Documentos que comprovem a dependência económica, quando for o caso.
OBSERVAÇÃO: O Setor Consular da Embaixada poderá formular ao candidato ao visto, as exigências adicionais que estimar necessárias, e caso o pedido não seja concedido, o solicitante não será reembolsado do montante depositado na conta.
A EMBAIXADA NÃO ESTÁ OBRIGADA A EXPLICAR AS RAZÕES PELAS QUAIS NÃO CONCEDEU O VISTO.