PROCURAÇÃO
Por meio de procuração, uma pessoa física ou jurídica - o outorgante - concede a outra - o outorgado ou procurador - poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro.
As procurações podem ser públicas ou particulares.
A Escritura Pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante da Autoridade Consular.
Escritura pública (inclusive de união estável)
PROCURAÇÃO PÚBLICA
A procuração pública é um documento com formalidades previstas em lei, efetuado em termo, assinado pelo outorgante e por autoridade consular, que fica arquivado no livro de procurações do Consulado. Sempre que necessário, o outorgante poderá revogar ou solicitar novas vias do documento.
As normas brasileiras estabelecem que algumas procurações somente terão validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas. Enquadram-se nessa categoria as procurações para casamento, divórcio, hipoteca, compra e venda de imóveis e veículos, transferências de bens, entre outras.
A quem se destina
A Procuração pública pode ser solicitada por cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE Válido.
Formas de solicitação
A procuração pública deve ser solicitada pessoalmente pelo requerente, que assinará o livro de procurações do Consulado.
Documentos exigidos
Documento de identificação com foto
- SE BRASILEIRO: apresentar original do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH) válida. Para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais e bancos em geral, o número do CPF deverá ser obrigatoriamente informado.
- SE ESTRANGEIRO: apresentar original do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido. Para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais e bancos em geral, o número de CPF deverá ser obrigatoriamente informado.
Documentação específica (se aplicável)
- Cidadãos casados que necessitem emitir a procuração em conjunto: apresentar o original da certidão brasileira de casamento.
- Pessoa jurídica: apresentar original ou cópia do CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio.
Texto da procuração
- O texto com os poderes a serem delegados deve ser fornecido pelo interessado, formato word (.doc).
Comprovante de pagamento da taxa consular
- Apresentar o comprovante de pagamento da ECOBANK (valor 16.000,00 FCFA, número da conta 180008681001).
PROCURAÇÃO PARTICULAR
A procuração particular, embora tenha finalidade similar à da procuração pública, é um documento simples, sem formalidades, que deverá ser elaborado e impresso, em papel A4, pelo próprio outorgante. Deverá conter além dos dados do outorgante e do outorgado – nome completo, carteira de identidade ou do passaporte, CPF, estado civil, profissão e endereço completo -, os poderes que estão sendo concedidos, o local e a data de emissão, e a assinatura do outorgante.
Cabe ressaltar que nem todas as instituições aceitam a procuração particular. Caberá ao interessado verificar se, para seu caso específico, há exigência de procuração pública ou se a particular, com firma reconhecida, será suficiente.
Nos casos em que não se exige a procuração pública, a procuração por instrumento particular pode ser feita por:
- brasileiro;
- brasileiro que deseje fazer procuração juntamente com cônjuge estrangeiro não portador de carteira RNE válida; e
- estrangeiro não portador de carteira RNE válida.
Os outorgantes brasileiros e estrangeiros com RNE válida poderão reconhecer sua firma diretamente no Setor Consular, sem necessidade de passarem previamente por notário público local.
Os outorgantes estrangeiros sem RNE válida deverão comparecer perante o notário público local para o reconhecimento das suas assinaturas, autenticar a assinatura do notário na Direção Nacional dos Registros e Notariado, legalizar o documento no Ministério dos Negócios Estrangeiros, e finalmente solicitar a legalização do documento em nosso setor consular.
ESCRITURA PÚBLICA
A Escritura Pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante de um Tabelião de Notas, no Brasil, ou de uma Autoridade Consular, no exterior. Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.
A quem se destina
A Escritura Pública pode ser solicitada por cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE válido.
Formas de solicitação
A Escritura Pública deve ser solicitada pessoalmente pelo(s) requerente(s), que assinará(ão) o livro de registros do setor consular.
Documentos exigidos
Documento de identificação com foto
- SE BRASILEIRO: apresentar original do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH) válida.
- SE ESTRANGEIRO: apresentar original do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido.
Em caso de Escritura Pública de União Estável
- Apresentar declaração assinada pelos contraentes e por duas testemunhas a respeito do estado civil dos contraentes. As assinaturas das testemunhas devem ser autenticadas por notário.
Texto da Escritura Pública
- A redação do conteúdo da escritura pública é de inteira responsabilidade do(s) interessado(s). O texto deverá ser anexado à solicitação realizada no Sistema e-consular.