Mercosul
Visto de Residência Temporária para Nacionais dos Estados partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile (VITEM XIII)
__________________________________________________________________________
ANTES de solicitar o visto
1. Leia atentamente as informações importantes sobre o pedido de visto:
-> em alemão
-> em inglês
2. Registre-se no portal e-consular (obrigatório) para efeitos de análise preliminar dos documentos de solicitação do visto por parte do setor consular e para receber a confirmação de que os documentos de pedido de visto podem ser apresentados ao setor de vistos - seja com agendamento de um horário através do sistema e-consular ou por via postal:
Observação: Caso o requerente do visto não tenha se registrado no portal e-Consular e/ou os documentos de solicitação não forem apresentados de forma completa, a documentação para a solicitação do visto não será aceita.
__________________________________________________________________________
Documentação necessária a ser apresentada:
1. Passaporte válido;
2. Uma foto biométrica atual;
3. Certidão de nascimento:
- certidão de nascimento dos Estados partes do MERCOSUL: original e cópia simples, ou
quando for o caso: certidão de nacionalização ou de naturalização: original, legalizado com a Apostila de Haia e cópia simples;
- certidão de nascimento alemã: cópia simples;
- todas as outras certidões de nascimento: original, legalizado com a Apostila de Haia (se necessário, traduzida para um dos idiomas aceitos);
Obs.: O requerente, que alguma vez no passado já tenha recebido um visto e se registrado junto à Polícia Federal Brasileira, deverá apresentar o antigo RNE/CRNM/CIE: cópia simples;
4. Formulário eletrônico de solicitação de visto / protocolo: https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf
- UPLOAD obrigatório dos seguintes documentos:
- foto,
- assinatura,
- certidão de nascimento, de nacionalização ou de naturalização (se for o caso com a Apostila de Haia e tradução);
(Nenhuma documentação para a solicitação do visto será aceita se os documentos listados acima não tiverem sido subidos para o formulário on-line!)
5. Comprovante de Residência na Alemanha atual (Erweiterte Meldebescheinigung): original e cópia simples;
- e, se for o caso: comprovante de residência de TODOS os países onde o requerente tenha vivido nos últimos 12 meses: original e cópia simples e, se for necessário, traduzido por tradutor juramentado;
Como comprovante de residência fora da Alemanha são aceitos os seguintes documentos: contas de telefone, de celular, de internet, de luz ou gás, contrato de aluguel ou sublocação, cartas oficiais e originais de seguros, bancos ou universidades, assim como comprovantes de matrícula em escola, universidade ou curso; os documentos devem indicar data, nome e endereço do reuerente de visto;
Obs.: os comprovantes devem ser fornecidos sem lacunas no caso de residências em diversos países nos últimos 12 meses;
6. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (europeia) - (Europäisches) Polizeiliches Führungszeugnis: original e cópia simples;
- da Alemanha ou
- do país de origem ou
- do país em que reside e
- de TODOS os países fora da Alemanha onde o requerente tenha vivido nos últimos 12 meses (devidamente legalizado e, se necessário, traduzido por tradutor juramentado);
Alternativamente poderá ser aceita uma "Declaração sob penas da Lei sobre a ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais", com a assinatura devidamente -> legalizada;
A certidão (as certidões) de Antecedentes Criminais não podem ter mais de três (3) meses no momento da apresentação do pedido de visto;
7. Comprovante de pagamento da -> taxa do visto caso o pagamento não será efetivado com cartão EC (EC-Karte) diretamento no balcão do Setor Consular).
8. Documentos adicionais para -> MENORES de idade.
_________________________________________________________________________
Informações importantes:
I. Todos os documentos que NÃO foram emitidos no Brasil, precisam ser apostilados com a "Apostila de Haia" ou legalizados pela Representação Consular Brasileira no país em que foram emitidos;
- Excessões: passaporte, certidão de nascimento dos países MERCOSUL e Atestado de antecedentes criminais alemão;
Para mais informações clicar em -> legalização de documentos;
II. Idiomas aceitos para os documentos:
- documentos emitidos no Brasil devem ser apresentados em português;
- documentos emitidos na Alemanha devem ser apresentados em alemão;
- documentos emitidos nos demais países devem ser apresentados nos seguintes idiomas: alemão, português, espanhol, inglês ou francês;
Documentos em outras línguas devem ser apresentados traduzidos por tradutor juramentado!
_________________________________________________________________________
Para consultar os valores e a forma de pagamento do serviço, clique aqui.
Atenção!
Nos seguintes casos NÃO haverá estorno ou devolução de emolumentos consulares correspondentes a taxa do visto:
- desistência de solicitação de visto;
- negativa de concessão de visto;
- denegação de visto;
_________________________________________________________________________
Prazo de processamento
A partir do recebimento da documentação completa pelo depto. de vistos: 15 dias úteis;
_________________________________________________________________________
Envelope de retorno
Se o passaporte com o visto deverá ser devolvido pelo correio, favor anexar um envelope de retorno selado como carta registrada (Einschreiben/Einwurf), tamanho DIN A4 e auto-endereçado.
_________________________________________________________________________
Para sua informação:
Fica a critério do Setor Consular solicitar a apresentação de documentos adicionais.
Requerimentos incompletos ou documentação insuficiente não serão aceitos.
Favor observar que os critérios de vistos NÃO são NEGOCIÁVEIS.
Em época de férias e em períodos com um índice alto de requerimentos os prazos mencionados acima NÃO poderão ser garantidos. Os requerimentos são processados pela ordem de entrada no Setor de Vistos.