VIVIS
VIVIS - Vistos de Visita
O objetivo da viagem e o período de permanência pretendido determinarão qual visto será exigido pela lei de imigração brasileira. Há dois tipos principais de vistos: Vistos de Visitante (VIVIS) e Vistos Temporários (VITEM).
O VIVIS se aplica a uma série de propósitos de viagem (veja a lista abaixo) para uma permanência máxima de até 90 dias, sem a intenção de estabelecer residência, contados a partir da data de entrada no país.
Para algumas dessas finalidades, se a permanência pretendida for superior a 90 dias, é necessário solicitar um VITEM.
Clique aqui para verificar se você precisa ou não de um VIVIS. Os estrangeiros de países com os quais o Brasil tem um acordo de isenção de visto se beneficiam da isenção do VIVIS.
1. Identifique o objetivo de sua viagem
Abaixo estão as atividades permitidas para portadores do VIVIS, de acordo com a regra geral de permanência máxima de até 90 dias:
- Adoção
- Atividades artísticas, esportivas e culturais
- Viagens de negócios e participação em conferências, seminários, reuniões e congressos
- Estudo, estágio, cooperação científica, programas de extensão acadêmica, professores visitantes
- Serviços voluntários
- Cobertura jornalística, reportagens ou filmagens
- Tratamento de saúde
- Membros da tripulação de embarcações ou aeronaves, trabalhadores marítimos
- Turismo
- Trânsito
Os portadores do VIVIS são estritamente proibidos de exercer qualquer trabalho remunerado no Brasil, mas podem receber pagamentos do governo, de um empregador brasileiro ou de uma entidade privada para fins de ajuda de custo, contracheques artísticos, compensação ou despesas de viagem, bem como para receber prêmios em dinheiro em competições esportivas, artísticas ou culturais.
2. Reúna os documentos necessários
Documentos gerais de solicitação do VIVIS
Documentos |
Observações |
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1 |
Versão impressa do formulário de solicitação de visto com foto e assinatura
(Clique aqui para acessar) |
a) Instruções de preenchimento:
b) Depois de preencher o formulário:
Observação: os documentos em formato digital devem ser impressos (inclusive extratos bancários baixados de plataformas de internet banking). Documentos exibidos em telas de dispositivos móveis não serão aceitos. |
2 |
Passaporte válido |
Deve ter pelo menos duas páginas em branco. Observe que as páginas reservadas para emendas não podem ser usadas para fins de visto. |
3 |
Foto para passaporte |
A foto deve ser recente (não deve ter mais de seis meses), em um fundo branco, no tamanho padrão local (3,5 x 4,5 cm). A foto deve ser afixada no campo apropriado do formulário RER (documento N•1) |
4 |
Cópia da passagem de ida e volta |
Um dos seguintes documentos deve ser apresentado:
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5 |
Comprovação de recursos financeiros suficientes para a duração de toda a estadia no Brasil. |
Pelo menos um dos seguintes documentos deve ser apresentado:
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6 |
Comprovante de status de imigração regular na Alemanha |
Autoexplicativo |
B. Documentos adicionais de solicitação, dependendo do propósito da viagem
Adoção
Decisão judicial que aprova a adoção internacional (ou documento equivalente) |
O candidato deve apresentar o documento original e uma fotocópia a ser retida pelo Setor Consular. |
Atividades artísticas ou esportivas
Carta-convite original dos organizadores do evento ou atividade |
A carta-convite deve ser impressa em papel timbrado da empresa organizadora (por exemplo, empregador, associação esportiva, produtor etc.) e conter as seguintes informações: a) Informações pessoais completas do candidato, incluindo ocupação, cargo e função; b) Objetivo da viagem (breve descrição das atividades, incluindo locais e datas) e duração prevista da estadia; c) Detalhes dos organizadores e da pessoa de contato no Brasil (nome completo, telefone, e-mail, etc.); d) Remuneração a ser recebida pelo candidato. Se não houver remuneração, uma declaração de que todas as despesas de viagem do candidato serão cobertas pelos organizadores durante toda a estadia no Brasil. Observe que um tabelião deve certificar a assinatura na carta-convite. É de responsabilidade dos organizadores obter do Ministério do Trabalho e de outras autoridades competentes todas as autorizações necessárias para a realização do evento ou atividade. |
Viagens de negócios e participação em conferências, seminários e convenções
Carta-convite original do empregador estrangeiro ou da empresa/instituição brasileira à qual o candidato está associado. |
A carta-convite deve ser impressa em papel timbrado da empresa e conter as seguintes informações: a) Informações pessoais completas do candidato, incluindo ocupação, cargo e função; b) Objetivo da viagem (breve descrição das atividades) e duração prevista da estadia; c) Informações da empresa e de contato no Brasil (nome completo, telefone, e-mail, etc.); d) Se aplicável, declaração de que todas as despesas de viagem do candidato serão cobertas pelo empregador ou pela empresa/instituição brasileira a ser visitada durante toda a estadia no Brasil. Se essa informação estiver incluída na carta-convite, o candidato não precisará fornecer prova pessoal de recursos financeiros suficientes (item 5 acima). Observe que um tabelião ("tabelião") deve certificar a assinatura na carta-convite da contraparte brasileira. |
Comprovante de inscrição no evento ou carta-convite original dos organizadores |
Se o candidato estiver participando do evento como espectador, e não como palestrante, será necessário apenas o comprovante de inscrição. |
Estudo, estágio, cooperação científica, programas de extensão acadêmica, professores visitantes
Para esse fim, o candidato também pode comprovar a existência de uma bolsa de estudos ou outro tipo de subsídio que cubra sua estadia no Brasil. |
Confirmação de que o aluno recebeu um bolsa de estudos/auxílio financeiro/auxílio de manutenção. |
Termos da participação do candidato na atividade acadêmica/pesquisa pretendida |
Carta de aceitação/convite da instituição de ensino ou pesquisa brasileira à qual o candidato será afiliado. A carta deve ser impressa em papel timbrado oficial da instituição e incluir as seguintes informações: a) Informações pessoais completas do candidato, incluindo ocupação, cargo e função; b) Objetivo da viagem (breve descrição das atividades, incluindo locais e datas) e duração prevista da estadia; c) Detalhes da instituição e da pessoa de contato no Brasil (nome completo, telefone, e-mail, etc.); d) Detalhes das condições da estadia do candidato e do acordo feito entre as partes (por exemplo, acordo interinstitucional, acordo internacional, protocolos de cooperação / memorando de entendimento, etc.); e) Declaração confirmando que as atividades não serão financiadas por nenhuma fonte brasileira, a não ser que o candidato tenha recebido um bolsa de estudos/graduação/subsídio brasileiro (nesse caso, forneça detalhes); f) Declaração de que não há vínculo empregatício entre as partes. No caso de estágio acadêmico supervisionado, deve ser apresentado o acordo/contrato assinado entre o estagiário e a instituição brasileira que oferece a vaga. Observe que um tabelião deve certificar a assinatura na carta-convite. Isso não será necessário se o documento for emitido pelo governo brasileiro ou por uma universidade ou instituição de pesquisa com financiamento público (federal ou estadual). |
Trabalho Voluntário
Carta-convite original da entidade brasileira |
A carta-convite deve ser impressa em papel timbrado da empresa e conter as seguintes informações a) Informações pessoais completas do candidato, incluindo ocupação, cargo e função; b) Objetivo da viagem (breve descrição das atividades) e duração prevista da estadia; c) Detalhes da instituição e da pessoa de contato no Brasil (nome completo, telefone, e-mail, etc.); d) Declaração confirmando que a organização sem fins lucrativos ou organização pública/privada está em pleno funcionamento e operando no Brasil; e) Se aplicável, uma declaração de que todas as despesas de viagem do candidato durante toda a estadia no Brasil serão cobertas pela entidade brasileira. Observe que um tabelião deve certificar a assinatura na carta-convite. |
Cobertura jornalística, reportagem ou filmagem
Carta-convite original do meio de comunicação ao qual o candidato está associado. |
A carta-convite deve ser impressa em papel timbrado oficial do meio de comunicação ao qual o candidato está associado e deve conter as seguintes informações: a) Informações pessoais completas do candidato, incluindo ocupação, cargo e função; b) Objetivo da viagem (breve descrição das atividades) e duração prevista da estadia; c) Informações sobre o coprodutor e a pessoa de contato no Brasil (nome completo, telefone, e-mail, etc.); d) Se aplicável, declaração de que todas as despesas de viagem do candidato serão cobertas durante toda a estadia no Brasil pelo meio de comunicação ao qual o candidato está vinculado. Nesse caso, não será necessário que o candidato forneça comprovação pessoal de recursos financeiros suficientes (item 5 acima). Observe que um tabelião deve certificar a assinatura na carta-convite. |
Autorização da ANCINE |
Exigido somente no caso de filmagens/gravações audiovisuais de documentários e peças publicitárias, de marketing ou comerciais. |
Autorização do órgão competente |
Exigido apenas no caso de atividades realizadas em terras indígenas ou em áreas de proteção ambiental. |
Tratamento de saúde
Comprovante de recursos financeiros para cobrir todas as despesas do tratamento |
Uma estimativa de custo detalhada (orçamento médico) deve ser fornecida juntamente com pelo menos um dos seguintes documentos:
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Carta de encaminhamento médico ou relatório médico original do tratamento |
A carta deve ser impressa em papel timbrado oficial do profissional de saúde ou da unidade de saúde e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
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Tripulantes de embarcações ou aeronaves, trabalhadores marítimos
Os solicitantes estão isentos dos itens 4, 5 e 6 da lista "Documentos gerais de solicitação do VIVIS". Observação: Os portadores de carteiras internacionais de tripulante de avião e de marinheiro, de acordo com a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estão isentos do VIVIS, desde que sua permanência não exceda 90 dias por ano (contados a partir da data da primeira entrada). |
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Carta-convite original da empresa à qual o candidato é afiliado |
A carta-convite deve ser impressa em papel timbrado da empresa e conter as seguintes informações: a) Informações pessoais completas do candidato, incluindo cargo, posição e função; b) Objetivo da viagem (breve descrição das atividades) e duração prevista da estadia; c) Informações da empresa e de contato no Brasil (nome completo, telefone, e-mail, etc.). |
Turismo
Todos os seis itens listados em "Documentos gerais de solicitação do VIVIS". Documentos adicionais podem ser exigidos durante o processamento do visto. Observação: Os portadores de passaporte de países do "Espaço Schengen" (exceto Islândia, Liechtenstein, Noruega, Polônia e Portugal) só podem permanecer no Brasil por 90 dias a cada 180 dias, apesar da isenção do VIVIS. Portanto, os cidadãos desses países não podem estender sua estadia além dos 90 dias iniciais. Os portadores de passaportes de outros países com isenção de visto devem seguir as regras padrão de extensão de visto. |
Trânsito
Trânsito dentro do território nacional: Não é necessário obter um VIVIS para uma escala ou conexão no Brasil, desde que o visitante não saia da zona de trânsito internacional e possua uma única passagem (com uma única referência de reserva, informando a origem e o destino final, independentemente de várias paradas ou várias companhias aéreas). Se o viajante não se beneficiar da isenção de visto, tiver bilhetes separados e precisar passar pelo controle de fronteira/passaporte ao desembarcar, ele deverá obter um VIVIS. |
3. Solicitar o VIVIS
Clique aqui para mais instruções sobre como solicitar um visto.
Taxas de visto: clique aqui para verificar as taxas de visto e as formas de pagamento.