VITEM - Vistos Temporários
O objetivo da viagem e o período de permanência pretendido determinarão qual visto será exigido pela lei de imigração brasileira. Há dois tipos principais de vistos: Vistos de Visita (VIVIS) e Vistos Temporários (VITEM).
O VIVIS se aplica a uma série de propósitos de viagem para uma permanência máxima de até 90 dias, sem a intenção de estabelecer residência, e contados a partir da data de entrada no país.
Para algumas dessas finalidades, se a permanência pretendida for superior a 90 dias, é necessário solicitar um VITEM. Os vistos temporários são divididos em subcategorias (VITEM I a VITEM XIV) de acordo com as finalidades específicas da viagem e o tempo de permanência (veja a lista abaixo).
Clique aqui para mais instruções sobre como solicitar um visto.