VITEM I
VITEM I - Pesquisa acadêmica, cooperação científica, programas de extensão acadêmica, professores visitantes (RN27/2018 e RN20/2017)
Existem dois tipos de Vistos Temporários que podem ser concedidos para esses fins, dependendo se há ou não uma relação de emprego.
1) Sem relação empregatícia
Este tipo de visto é baseado na Resolução Normativa 27/2018 ou 20/2017.
Portadores deste tipo de visto estão estritamente proibidos de realizar qualquer trabalho remunerado no Brasil, mas têm permissão para receber pagamentos de governo, empregador brasileiro ou entidade privada com o propósito de diárias, compensações ou despesas de viagem, bem como prêmios em dinheiro em competições nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.
2) Com relação empregatícia
Este tipo de visto é baseado na Resolução Normativa 24/2018 e pode ser concedido a pesquisadores, cientistas e professores visitantes – com relação de emprego com uma instituição brasileira – independentemente da duração prevista da estadia.
No entanto, as solicitações baseadas nesta Resolução estão sujeitas à aprovação prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil.
O processo deve ser iniciado no Brasil pela instituição patrocinadora (em nome do solicitante) com a submissão do pedido pertinente e documentação de suporte a esse Ministério. Uma vez concluído e aprovado o procedimento no Brasil, a autorização será transmitida ao Setor Consular da Embaixada via Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Somente então o solicitante poderá prosseguir e efetuar a solicitação de visto propriamente dita.
Atenção: Os vistos mencionados acima não se aplicam para fins de estudo ou intercâmbio de pesquisa (exceto para estudos de pós-doutorado). Para essas atividades, é necessário um VITEM I.
Estrangeiros já residentes no Brasil podem solicitar um RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) diretamente através do Ministério da Justiça e Segurança Pública para fins como pesquisa acadêmica, cooperação científica, programas de extensão acadêmica ou ensino. Não há necessidade de retornar à Alemanha para obter um VITEM I.
Duração da estadia no Brasil
- Prazo de validade (prazo para a primeira entrada no Brasil): até 1 ano
- Duração da estadia (período durante o qual o indivíduo pode permanecer no Brasil): até 2 anos
- Prorrogação da estadia: prorrogação sujeita à aprovação do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil.
Taxas de visto: clique aqui para verificar as taxas de visto e métodos de pagamento.
Clique aqui para mais instruções sobre como solicitar um visto.
Documentação necessária para VITEM I |
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Documentos |
Observações |
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1 |
Versão impressa do formulário de solicitação de visto com foto e assinatura
(Clique aqui para acessar) |
a) Instruções de preenchimento:
b) Depois de preencher o formulário:
Observação: os documentos em formato digital devem ser impressos (inclusive extratos bancários baixados de plataformas de internet banking). Documentos exibidos em telas de dispositivos móveis não serão aceitos. |
2 |
Passaporte válido |
Deve ter pelo menos duas páginas em branco. Observe que as páginas reservadas para emendas não podem ser usadas para fins de visto. |
3 |
Foto para passaporte |
A foto deve ser recente (não mais de seis meses), em um fundo branco, no tamanho padrão local (3,5 x 4,5 cm). A foto deve ser afixada no formulário de solicitação de visto. |
4 |
Comprovante de Residência (Erweiterte Meldebescheinigung) |
Os endereços e as datas de mudança dos últimos 12 meses devem constar no certificado. |
5 |
Certificado de Conduta do Departamento Federal de Justiça |
Certificado de conduta emitido pelo Departamento Federal de Justiça. Os certificados de conduta são válidos por até 3 meses a partir da data de emissão. Se o candidato tiver morado em mais de um país nos últimos 12 meses, deverá ser apresentado um Certificado de Conduta de cada país de residência. Se o documento tiver sido emitido em um país que não seja a Alemanha, a Apostila de Haia deverá ser afixada no documento. Em países onde a Apostila de Haia não é exigida, o documento deve ser legalizado por um consulado ou embaixada brasileira. |
6 |
Certidão de nascimento original completa |
Se for alemão, forneça uma cópia de sua certidão de nascimento. Se o documento tiver sido emitido em um país que não seja a Alemanha, ele deverá ter a Apostila de Haia. Nos países em que a Apostila de Haia não for aplicável, o documento deverá ser legalizado por um consulado/embaixada brasileira. Observação: O objetivo da apresentação desse documento é evitar discrepâncias entre as informações contidas no pedido de visto e a própria certidão de nascimento. Como a certidão de nascimento deve ser apresentada durante o registro obrigatório do visto na Polícia Federal do Brasil (veja abaixo), qualquer discrepância impedirá a conclusão desse processo. Portanto, a apresentação da certidão de nascimento durante a fase de solicitação de visto no exterior não é obrigatória e não impedirá a emissão do visto, mas é altamente recomendável para evitar possíveis inconvenientes. |
7 |
Termos de participação do solicitante na atividade pretendida (apenas para solicitações baseadas na RN27/2018) |
As assinaturas nos documentos listados abaixo devem ser reconhecidas por um tabelião. A autenticação da assinatura não será necessária se o documento for emitido pelo governo brasileiro ou por uma universidade ou instituição de pesquisa pública (federal ou estadual).
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Documentação específica para fins de pesquisa/extensão acadêmica/estudos de pós-doutorado |
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Se o pesquisador/cientista possuir bolsa de estudos de uma instituição de ensino superior credenciada no Brasil, de uma fundação de pesquisa pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil. |
a) Declaração emitida pela instituição responsável pelo financiamento da bolsa; b) Termo de Compromisso assinado. |
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Documentação específica para fins de ensino sob um acordo internacional reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores |
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Professores que possuam passaporte de serviço alemão podem solicitar um visto de trabalho sob as resoluções normativas especificadas, desde que não recebam fundos de fontes brasileiras. Nesse caso, em vez de uma permissão de trabalho autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, são necessários os seguintes documentos: |
a) Apresentação da Nota Verbal emitida pelo Ministério Federal das Relações Exteriores em Berlim, contendo os seguintes detalhes:
Atenção: Observe que a Nota Verbal deve ser enviada pelo Ministério Federal das Relações Exteriores através de canais oficiais antes de solicitar o visto (ou seja, antes de enviar os documentos de solicitação) e não deve ser submetida diretamente pelo solicitante à Seção Consular. b) Confirmação do Instituto Alemão indicando a existência de uma relação de emprego com o solicitante, verificando que todos os custos e salários continuarão a ser pagos a partir da Alemanha. Estipêndios que cubram alimentação, transporte e acomodação no Brasil são permitidos. c) Carta da instituição de ensino brasileira, em português, confirmando a admissão temporária do expatriado no corpo docente local. |
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Documentação específica para atividades de pesquisa ao participar de projetos que envolvem colaboração entre instituições estrangeiras e brasileiras |
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Essas entidades podem incluir empresas brasileiras, incubadoras de empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), Centros de Inovação Tecnológica (NITs), fundações de apoio, parques tecnológicos, polos tecnológicos ou instituições de ensino superior e pesquisa privadas/públicas. |
a) Cópia da Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) do Brasil que autoriza a atividade e a participação do solicitante, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.); b) Termo de Compromisso assinado. Se a atividade de pesquisa/científica for realizada em laboratórios e em caso de estudos de pós-doutorado sem bolsa, esses documentos também devem ser apresentados. |
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Documentação específica para professores visitantes sem relação de emprego com a universidade brasileira |
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Declaração confirmando que o solicitante será financiado por uma instituição no país de origem, sob o guarda-chuva de um acordo interinstitucional ou instrumento semelhante celebrado entre as partes estrangeira e brasileira. |
Registro na Polícia Federal
Os portadores do VITEM I devem se registrar na Polícia Federal dentro de 90 dias da primeira entrada no Brasil. Entre em contato diretamente com a Polícia Federal para saber como se registrar.
O Setor Consular prevê que o requerente deverá apresentar à Polícia Federal, entre outros documentos, o Formulário de Pedido de Visto (FPV) fornecido no momento da emissão do visto, bem como a certidão de nascimento original completa com os nomes completos dos pais.
Os documentos emitidos na Alemanha podem ser apostilados por várias autoridades (consulte aqui). Se o documento for legalizado, ele deverá ser traduzido para o português por um tradutor juramentado no Brasil.
Reunião familiar
Os solicitantes que desejam trazer seu cônjuge/parceiro/filhos/outros dependentes, por favor, clique aqui para verificar sua elegibilidade. As petições familiares podem ser apresentadas em conjunto ou após a emissão do VITEM I do peticionário principal.