Translado de corpo
As despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte devem correr por conta da família do falecido. O Setor Consular poderá auxiliar a família no contato com a agência funerária.
O transporte só poderá ser efetuado após autorização da administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:
- Certidão de óbito alemã (solicitar ao cartório alemão a versão internacional), devidamente APOSTILADA;
- Certidão de óbito brasileira;
- Certificado de embalsamamento ou de cremação, devidamente APOSTILADO;
- Autorização para remoção de cadáver (laisser-passez mortuaire) emitido pela agência funerária, devidamente APOSTILADO;
- Documento comprobatório da reserva do lugar para onde será levado o corpo, expedido pelo Administrado do Cemitério.
O interessado, além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar às autoridades alfandegárias brasileiras no aeroporto de desembarque:
a) Conhecimento de embarque;
b) Requerimento à Alfândega do aeroporto de destino solicitando a liberação do corpo (solicitar modelo ao Setor Consular).
O laudo médico de embalsamamento é indispensável, principalmente se o óbito for provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada.
Nesses casos, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.
Será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas quando se tratar de corpos cremados.
Os atestados de exumação, de embalsamamento ou de cremação deverão conter a Apostila (Convenção de Haia, de 05/10/1961).
Em caso de dúvidas favor enviar e-mail para: atos.berlim@itamaraty.gov.br