Solicitação de CPF
Solicitação de CPF
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
SOLICITAÇÃO PELA INTERNET
A inscrição poderá ser feita diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento no Consulado, conforme as instruções a seguir:
ETAPA 1: PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO
Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui.
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
ETAPA 2: ENVIO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
SOLICITAÇÃO PRESENCIAL NO CONSULADO
É também possível realizar a solicitação no Consulado, mediante agendamento no sistema e-consular. Seus documentos serão conferidos previamente no sistema.
São necessários os seguintes documentos:
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Original de documento de identificação com foto
- Para brasileiros, carteira de identidade ou passaporte válido.
- Para estrangeiros, passaporte válido.
- Título de eleitor
- Se o requerente for menor de 16 anos, certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial.
- Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito: Documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.