Casamento
Registro de casamento
- Leia atentamente todas as informações abaixo
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do Consulado para agendar atendimento
- Compareça ao Consulado na data marcada com a documentação exigida
Informações Gerais
- O casamento de cidadão brasileiro na Alemanha deverá ser registrado junto ao Setor Consular para produzir efeitos jurídicos perante as repartições consulares do Brasil no exterior.
- Para que possa produzir efeitos jurídicos plenos no Brasil, a certidão de casamento emitida pelo Setor Consular deverá ser registrada junto a cartório de 1º Ofício no Brasil.
Casamento realizado na Alemanha
Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Setor Consular no dia do atendimento. Caso julgue necessário, o Setor Consular poderá, a seu critério, solicitar documentos adicionais.
TODA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL DEVERÁ SER ACOMPANHADA DE CÓPIAS SIMPLES
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário do e-consular preenchido e assinado |
A solicitação de registro de casamento deve ser feita através do sistema e-consular e a retirada é pessoalmente através de agendamento pelo sistema |
2 |
Certidão original de casamento emitida pelo Standesamt |
Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não a Alemanha, será necessário o apostilamento da certidão (se emitida em país membro da Convenção da Apostila da Haia), ou legalização da certidão por repartição consular brasileira do país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila).
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3 |
Formulário de regime de bens assinado por ambos cônjuges ou pacto antenupcial |
Se houver pacto antenupcial deverá ser feito perante Tabelião (Notar) |
4 |
Documento válido de identificação com foto dos cônjuges |
- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade brasileira) ou carteira de identidade profissional; - Cidadão estrangeiro: passaporte, identidade. |
5 |
CÔNJUGE BRASILEIRO: Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento |
- Se solteiro(a): original da certidão de nascimento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses;
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6 |
CÔNJUGE ESTRANGEIRO |
- Se solteiro(a): certidão de nascimento;
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7 |
Declaração preenchida e assinada |
Somente para o cônjuge estrangeiro que nunca tenha se casado anteriormente com brasileiro(a). |
8 |
Comprovante de pagamento |
Para consultar os valores e a forma de pagamento do serviço, clique aqui |
Passo 2: Acessar o e-consular;
Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos indicados no Passo 1.
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