Justificativa Eleitoral
1. Se o eleitor já estiver inscrito no exterior:
Apenas deverá ser justificado o voto nas eleições presidenciais, de 4 em 4 anos. A justificativa deve ser feita pelo aplicativo “e-título” em seu celular.
Caso esteja inscrito em localidade diferente, poderá ser solicitada a transferência de seu título de eleitor para local de votação mais próximo da sua residência atual. Consulte esta página e peça o serviço por este link.
2. Se o eleitor estiver inscrito no Brasil:
O eleitor inscrito no Brasil que resida na Alemanha poderá solicitar a transferência de domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior desde que:
1) Tenha transcorrido um ano do alistamento (primeiro título) ou da última transferência
2) Resida no país em que deseja votar há, no mínimo, três meses, por meio de autodeclaração sob as penas da lei.
É dispensado o cumprimento desses prazos ao servidor público ou à servidora pública civil, militar, autárquico, ou de membro/membra de sua família, que tenha sido removida (o) "a serviço".
Para regularizar sua situação eleitoral, consulte esta página do TSE
A ausência não justificada em três turnos consecutivos resulta no cancelamento do título de eleitor. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, obtenção de passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.