Certificado de Dispensa de Incorporação
Publicado em
24/11/2022 12h49
Atualizado em
16/02/2024 07h51
Não é mais necessário se apresentar anualmente no Setor Consular para adiar sua incorporação. Deve-se solicitar dispensa do serviço militar.
A dispensa também poderá ser solicitada no momento do alistamento.
Veja a documentação necessária:
1. Requerimento de documento militar
- O requerimento poderá ser acessado aqui
- O requerimento deverá ser devidamente preenchido e assinado
- Na coluna múltipla escolha, assinale a opção “certificado de dispensa de incorporação” (CDI)
2. Cópia simples de documento de identidade brasileiro
- Uma cópia simples de um documento brasileiro onde conste o nome dos pais (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade)
3. Original e cópia de alistamento militar
- Apenas para aqueles que já se alistaram
4. Declaração de residência no exterior
- Apenas para menores de 28 anos.
- O documento deve estar preenchido, mas não assinado. Deverá ser assinado no Setor Consular.
- Maiores de 28 anos podem solicitar a dispensa mesmo que não morem no exterior.
Forma de solicitação
Os serviços militares devem ser solicitados pelo sistema e-consular.
É obrigatório o comparecimento do interessado a Embaixada para solicitar serviços militares.