Autorização para concessão de passaporte e/ou viagem para menor AVULSA
Casos em que é necessária a Autorização de viagem e/ou concessão de passaporte para menor AVULSA:
a) Menores brasileiros, mesmo com outras nacionalidades, que não tem um passaporte brasileiro válido, ou;
b) Tem um passaporte brasileiro que não menciona autorização de viagem, ou;
c) Irão viajar desacompanhados ou com terceiro não mencionado na autorização de viagem inscrita no passaporte brasileiro, ou;
d) Quando o passaporte brasileiro do menor será solicitado em outro posto consular ou no Brasil por um dos pais ou responsável legal que mora fora da jurisdição da Embaixada de Berlim.
IMPORTANTE! Para passaportes solicitados junto à Embaixada, solicitar o serviço “Passaporte para menores de 18 anos” no e-consular, o qual já inclui a Autorização de concessão de passaporte e/ou viagem. ESTE SERVIÇO É APENAS PARA AUTORIZAÇÃO AVULSA QUE SERÁ APRESENTADA EM OUTRO POSTO CONSULAR OU NO BRASIL.
A autorização de viagem para menores brasileiros é necessária para os menores de 18 anos de idade que viajam para fora do Brasil, na companhia de apenas um dos pais ou responsáveis legais ou, ainda, na companhia de terceiros (Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça), independentemente das outras nacionalidades e passaportes estrangeiros que os menores possuam.
A autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro, ainda que haja autorização de viagem inscrita no referido documento.
A autorização de viagem só é exigida no momento da saída do menor do território nacional. Não haverá exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.
O prazo de validade deve ser estipulado pelo consulente. Caso não seja estipulado, o prazo será de dois anos.
IMPORTANTE! A guarda exclusiva de um dos pais não dispensa a assinatura do outro genitor na autorização de viagem. Só se pode dispensar a assinatura em caso de destituição do poder familiar.
Se, por qualquer motivo, o outro genitor não autorizar a saída do menor do Brasil, e se o menor for residente/domiciliado no exterior, pode ser apresentado na saída do Brasil um atestado de residência no exterior para o menor, que poderá ser emitido pela Embaixada. Neste caso, por favor, solicitar o serviço “Atestado de residência para menor” no e-consular.