Perguntas Frequentes
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Depois do registro de óbito ainda preciso fazer algum registro?
Sim, é preciso fazer o traslado (registro) da certidão de óbito no Setor Consular para o Brasil. Esse procedimento poderá ser realizado em cartório de primeiro ofício.
Toda cidade possui um cartório de primeiro ofício.
Na ausência de um endereço domiciliar no Brasil, o traslado da sua certidão deverá ser feito no cartório do Distrito Federal.
Após o translado para o Brasil, será emitida certidão definitiva e a emitida pelo Setor Consular perderá validade.
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Moro longe e gostaria de receber a certidão pelo correio, é possível?
Não. Por lei o/a declarante precisa comparecer para assinar o termo de registro de óbito.
Não é possível fazer pelo correio.
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Quanto tempo leva para a certidão ficar pronta?
Em geral, após solicitação no E-Consular, o pedido é processado em até 10 dias.
Após validação no E-Consular, será recebido um e-mail informando que é possível agendar o termo de registro e a retirada da certidão de casamento.
Não compareça ao Setor Consular sem agendar o serviço.
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O que devo levar no dia do agendamento?
Traga os documentos originais e cópias simples da documentação que foi inserida no E-consular.
Além disso, traga o formulário emitido no e-consular impresso (não precisa ter imagens dos documentos no formulário).
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Não tenho mais a certidão de nascimento/casamento do falecido e não tenho ninguém no Brasil para solicitar uma segunda via da minha certidão, como devo proceder?
A segunda via da certidão poderá ser obtida de forma online e o Setor Consular da Embaixada aceita, também, versão digital.
A segunda via pode ser obtida rapidamente e por meio digital, clicando aqui. Desse modo, você não precisará de ninguém no Brasil para obter a certidão.
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Quem pode ser o/a declarante?
Qualquer pessoa pode ser declarante (brasileira ou não).
O/a declarante deve comparecer no dia do agendamento para assinar o termo de registro da certidão de óbito.
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O corpo do falecido será enviado ao Brasil para sepultamento. Preciso de documentação adicional?
Sim. Em geral, a documentação necessária é:
- Certidão brasileira de óbito (emitida pelo Setor Consular)
- Certidão de óbito alemã (com apostila de Haia)
- Laudo de embalsamento
- Licença de trânsito para o cadáver (Laissez-passer mortuaire), com apostila de Haia
- Passaporte brasileiro do falecido.
Nesses casos, escrevemos uma carta para facilitar a liberação do corpo na chegada ao Brasil.
Para tal, precisamos dos dados da pessoa que o receberá no Brasil e dos dados completos do voo no qual o corpo do falecido será transportado.
É necessário verificar com a funerária os detalhes para o envio do corpo ao Brasil.
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A urna com as cinzas do(a) falecido(a) será levada ao Brasil. Preciso de documentação adicional?
De acordo com a ANVISA, são necessários apenas a certidão de óbito brasileira e o certificado de cremação com a apostila de Haia.
É recomendável verificar procedimentos adicionais com a companhia aérea.
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Depois do registro de óbito ainda preciso fazer algum registro?