CPF – Documento Único
Publicado em
27/03/2023 05h50
Atualizado em
27/03/2023 05h51
Em virtude da entrada em vigor da lei 14.534 de 2023, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tornar-se-á o documento único para identificação do cidadão nos bancos de dados do serviço público.
O documento será obrigatório em certidões de nascimento, casamento e todos os outros serviços públicos.
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Berlim estimula, portanto, os cidadãos brasileiros residentes em sua jurisdição a emitir CPF, caso não o possuam, ou a regularizar sua situação.