Regularização do CPF
Quadro de Avisos |
|
Informações gerais
A Lei nº 14.543/23 tornou o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil. Com a nova lei, portanto, o CPF passou a ser o único número de identificação exigido dos(as) cidadãos(ãs), inclusive menores de idade, para a prestação de serviço público. O CPF é requisito também para aquisição, no Brasil, de bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
Atenção! O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF". Quem esqueceu o número de CPF deve solicitá-lo no Brasil em uma unidade da Receita Federal. Devido a questões de sigilo fiscal, essa solicitação não poderá ser solucionada em repartição consular. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br. |
A alteração do cadastro do CPF deve ocorrer quando houver mudança em registro oficial do cidadão, como, por exemplo, alteração de nome.
A regularização do CPF deve ser feita quando o CPF se encontrar suspenso ou irregular. É possível verificar se o seu CPF necessita ou não de regularização por meio do site da Receita Federal, clicando aqui.
Alteração/Regularização do CPF
A alteração ou regularização do CPF deverá ser feita diretamente com a Receita Federal, sem comparecimento no atendimento consular da Embaixada, conforme as instruções a seguir:
1. Preencher o a ficha cadastral online no site da Receita Federal (na página inicial do formulário on-line, selecione a Alemanha como o país onde você está).
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", uma ficha cadastral (FCPF), com um código de atendimento, é gerada.
2. Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Anexe os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF): devidamente preenchida e assinada.
- Documento de identidade do interessado: passaporte, carteira de identidade ou outro documento de identidade aceito no país de residência em que conste a filiação.
- Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda: para cidadãos menores de 16 anos ou incapaz. O pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor: para cidadãos acima de 18 anos. Caso não tenha o título, documento que comprove consulta ao site do TSE, com a numeração do título (acesse aqui).
- Foto “selfie” com documento de identificação (legível): foto com documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Foto “selfie” com documento de identificação (legível) de um dos genitores ou responsáveis: para cidadãos menores de 16 anos. O responsável deve encaminhar foto segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Para consultar seu requerimento depois da solicitação acesse:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultaandamento/consultaandamento.asp
Não é possível fazer alteração ou regularização de CPF através do setor consular.