CPF para estrangeiros
Passo-a-passo
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial.
Documentação Necessária
1. Preencher a Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF) da Receita Federal
- Disponível em português, em inglês e em espanhol
- Após clicar em "enviar", será gerado o documento FCPF, que deverá ser assinado e que contém um código de atendimento de nove números.
2. Passaporte
3. Certidão de nascimento
4. Documentos comprobatórios de alteração de nome (se aplicável)
- Ex.: Certidão de casamento ou outro documento que comprove a alteração.
Procedimento
O estrangeiro deverá se registrar no e-consular criando uma conta com login e senha, selecionar o serviço desejado "CPF para estrangeiros" e realizar o upload da documentação mencionada acima.
Uma vez enviado o requerimento pelo e-consular, o estrangeiro deverá aguardar alguns dias até que o pedido seja validado pelo Setor Consular. Em seguida, poderá ser realizado o agendamento via plataforma e-consular para comparecimento presencial na Embaixada do Brasil.
Atendimento presencial
O CPF deve ser solicitado pessoalmente pelo cidadão estrangeiro. Ninguém pode representar o solicitante durante este procedimento. Além disso, não é necessário que um brasileiro acompanhe o estrangeiro durante o atendimento.
No dia do atendimento, não se esqueça de trazer a seguinte documentação necessária:
- FCPF preenchido e assinado
- Passaporte original válido
- Cópia da certidão de nascimento
- Comprovante de mudança de nome (se aplicável)
O CPF é gerado durante o atendimento.
Atenção:
Caso precise regularizar ou alterar seu CPF, o estrangeiro deve contatar diretamente a Receita Federal.