Perguntas Frequentes
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Uma segunda via da minha certidão de nascimento foi emitida quando casei. Preciso mesmo solicitar uma via com menos de seis meses?
Sim, é necessária uma via recente. A segunda via de sua certidão poderá ser obtida de forma online e o Setor Consular da Embaixada aceita, também, versão digital.
A segunda via pode ser obtida rapidamente e por meio digital, clicando aqui. Desse modo, você não precisará de ninguém no Brasil para obter a certidão.
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Não fiz contrato de regime de bens, preciso preencher o formulário a respeito do regime de bens?
Sim, o formulário é obrigatório para todos os registros de casamento, mesmo aqueles no qual não foi feito um contrato de regime de bens.
Pela lei alemã, o regime de bens padrão quando não há contrato é o de participação final nos aquestos (Zugewingemeinschaft).
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Quero obter meu passaporte com nome atualizado, posso pedir antes ou junto da minha certidão de casamento?
Para sua própria segurança, sim. Todo cidadão brasileiro deve ter seus documentos atualizados e em conformidade com sua situação civil.
Porém, um passaporte brasileiro novo somente poderá ser emitido mediante da apresentação da certidão de casamento brasileira.
Quem casou fora do Brasil e só tem a certidão de casamento alemã (ou estrangeira) deverá primeiro registrar seu casamento em um consulado brasileiro para depois poder dar entrada no passaporte novo.
Para saber como registrar seu casamento, acesse nossa página.
É possível solicitar os dois serviços paralelamente, isto é, o passaporte e o registro de casamento serão processados ao mesmo tempo. Só será possível, entretanto, agendar o pedido de passaporte após a conclusão do registro de casamento. A certidão brasileira será exigida para dar entrada no pedido de novo passaporte.
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Depois do registro do meu casamento ainda precisa fazer algum registro?
Sim, é preciso fazer o traslado (registro) da sua certidão de casamento no Setor Consular para o Brasil. Esse procedimento poderá ser realizado em cartório de primeiro ofício.
Toda cidade possui um cartório de primeiro ofício.
Na ausência de um endereço domiciliar no Brasil, o traslado da sua certidão deverá ser feito no cartório do Distrito Federal.
Após o translado para o Brasil, será emitida certidão definitiva e a emitida pelo Setor Consular perderá validade.
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Tenho dupla nacionalidade e meu nome no outro país é diferente do meu nome no Brasil. Como fica meu nome na certidão?
Caso a divergência de nome seja por possuir dupla nacionalidade e possuir nome diferente no outro país, podemos informar na certidão emitida no Setor Consular que o cidadão possui dupla nacionalidade e que, no registro alemão, fez valer sua outra nacionalidade, sem prejuízo ao nome brasileiro que consta na certidão de casamento brasileira.
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Meu cônjuge era casado(a) com um brasileiro(a) e se divorciou. É necessária documentação adicional?
Sim. Nesse caso, seu cônjuge precisa apresentar a certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio.
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Sou divorciado(a) e casei novamente. Preciso apresentar documentação adicional?
Sim. Nesse caso é preciso apresentar a certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio.
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Casei no exterior mas já me divorciei. Devo registrar meu casamento mesmo assim?
Sim, o registro deve ser feito. Depois do divórcio, entretanto, não é mais possível registrar no Setor Consular. É necessário realizá-lo no Brasil com auxílio de um advogado.
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Casei no exterior e me tornei viúvo(a), devo registrar meu casamento mesmo assim?
Sim. Em caso de viuvez, ainda é possível registrar o casamento.
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Meu cônjuge precisa estar presente para assinar o termo e retirar a certidão de casamento?
Não. Somente o/a declarante precisa estar presente para assinar o termo e retirar a certidão de casamento.
Caso o casamento seja entre brasileiro e estrangeiro, o declarante deverá ser necessariamente o cidadão brasileiro.
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Moro longe e gostaria de receber a certidão pelo correio, é possível?
Não. Por lei o/a declarante precisa comparecer para assinar o termo de registro do casamento.
Não é possível fazer pelo correio.
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Casei em outro país, posso registrar a certidão de casamento em Berlim?
Se você reside na nossa área de jurisdição, sim, é possível. Para conferir a área de jurisdição do Setor Consular da Embaixada, clique aqui.
A depender do país em que foi realizado o casamento, sua certidão precisará da apostila de Haia (se o país faz parte da Convenção da Apostila de Haia) ou deverá ser legalizada pela repartição Consular brasileira no país de origem da certidão (se o país não faz parte da Convenção).
Clique aqui para conferir se o país onde seu casamento foi realizado faz parte da Convenção da Apostila de Haia.
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Quanto tempo leva para a certidão ficar pronta?
Em geral, após solicitação no E-Consular, o pedido é processado em até 10 dias.
Após validação no E-Consular, será recebido um e-mail informando que é possível agendar o termo de registro e a retirada da certidão de casamento.
Não compareça ao Setor Consular sem agendar o serviço.
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O que devo levar no dia do agendamento?
Traga os documentos originais e cópias simples da documentação que foi inserida no E-consular.
Além disso, traga o formulário emitido no e-consular impresso (não precisa ter imagens dos documentos no formulário).
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Uma segunda via da minha certidão de nascimento foi emitida quando casei. Preciso mesmo solicitar uma via com menos de seis meses?