Autorização de Viagem para Menores
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES BRASILEIROS
"Em razão da implementação de mudanças com o intuito de aperfeiçoar os sistemas de produção de documentos, o Setor Consular desta Embaixada terá que interromper o processamento de procurações e autorizações de viagem para menores nos próximos dias. A partir de 1º de fevereiro, os pedidos para aqueles serviços estarão normalizados."
IMPORTANTE!
A guarda exclusiva de um dos pais não dispensa a assinatura do outro genitor na autorização de viagem. Só se pode dispensar a assinatura em caso de destituição do poder familiar.
Brasileiros menores de 18 anos de idade que viajam ao exterior, sozinhos ou em companhia de apenas um dos pais ou responsáveis legais, devem sempre apresentar uma autorização de viagem no momento de deixar o Brasil, de acordo com a Resolução n. 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As normas relativas à autorização de viagem para menores são aplicadas somente a menores que tenham a nacionalidade brasileira. Mesmo que o menor brasileiro tenha também outras nacionalidades, ele é considerado brasileiro quando está no Brasil e, portanto, deve entrar e sair do território nacional com passaporte brasileiro e uma autorização de viagem.
Há duas formas de solicitar a autorização de viagem para menores. A primeira forma, e a mais prática, é solicitar a inscrição de autorização de viagem junto a um novo passaporte. A segunda forma é a autorização avulsa, aplicável quando a autorização de viagem não tiver sido inscrita no passaporte no momento da solicitação do documento.
Para evitar contratempos, recomendamos fortemente que a autorização seja feita sempre antes de o menor ir ao Brasil. Excepcionalmente, o documento poderá ser enviado pela repartição consular diretamente à Polícia Federal, somente nos casos em que a criança for impedida de embarcar no Brasil.
A emissão de autorização de viagem é um serviço gratuito.
Para menores residentes na Alemanha, recomendamos também ler as orientações do Auswärtiges Amt a respeito da saida de menores do território alemão.
INSTRUÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
Para emitir tanto a autorização de viagem inscrita no passaporte quanto a autorização de viagem avulsa, são exigidos os seguintes documentos:
- Formulário para autorização de viagem de menor preenchido conforme o tipo solicitado
- Autorização de viagem inscrita no passaporte: clique aqui
- Autorização de viagem avulsa: clique aqui
- Passaporte brasileiro do menor e certidão de nascimento que comprove a filiação (original + cópias simples). No caso de emissão do primeiro passaporte, somente a certidão de nascimento (original + cópia simples) será necessária.
- Passaporte dos pais ou do/da responsável legal
- Em caso de mudança de sobrenome de um dos responsáveis, será necessário apresentar a certidão de casamento ou documento equivalente que comprove a alteração. Cópias simples serão aceitas.
Além dos documentos acima listados, preste atenção às seguintes informações:
- Não é necessário enviar foto do menor para a emissão da autorização de viagem.
- No campo "número do passaporte" do menor no formulário de autorização avulsa, deve constar somente um número de passaporte brasileiro.
- A legalização feita pelo Setor Consular para fins de autorização de viagem avulsa de menor é gratuita.
- No caso de envio pelo correio, é necessário incluir envelope selado e endereçado para devolução, com a recomendação expressa de que seja franqueado como carta registrada ("Einschreiben/Einwurf"). Ademais, verifique abaixo sobre a necessidade de reconhecimento por tabelião ("Notar") e de Apostila de Haia ("Haager Apostille") no formulário de autorização de viagem conforme o caso.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INSCRITA NO PASSAPORTE
Os pais ou responsáveis podem solicitar que a autorização de viagem seja impressa em novo passaporte do/da menor quando de sua emissão. Essa alternativa é a mais recomendada, pois vale para múltiplas viagens, desde que dentro do período de sua validade conforme inscrita no passaporte.
Assim, não será necessário solicitar autorizações para cada viagem a ser feita, o que evita que o menor tenha que viajar levando as vias do formulário em folhas avulsas.
Entretanto, esse tipo de autorização só é possível para quem estiver solicitando a expedição de um novo passaporte para o menor. Não é possível fazer a anotação em passaportes já expedidos.
Para que possamos conceder a autorização de viagem para menores dentro do novo passaporte do/da menor, além da documentação necessária para o novo passaporte, os genitores ou responsáveis legais deverão preencher e assinar devidamente uma via do formulário de autorização de concessão de passaporte e viagem para menores. Favor apresentar documentos de identificação (Original + cópias simples)
Fique atento: assinaturas de pais ou responsáveis legais brasileiros ou estrangeiros no formulário de autorização de viagem e concessão de passaporte serão reconhecidas diretamente pelo Setor Consular apenas se estes comparecerem pessoalmente e assinarem perante funcionário consular.
Se os pais, brasileiros ou estrangeiros, não puderem comparecer pessoalmente ao Setor Consular, sua assinatura deverá ser reconhecida previamente por notário (tabelião, "Notar") alemão. Não é mais necessária a Apostila de Haia em formulário para autorização de viagem a ser inscrita no novo passaporte.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM AVULSA
Em caso de autorização de viagem avulsa, é importante estabelecer o prazo de validade da autorização no formulário. Esse prazo define até quando a viagem pode ser realizada. A validade máxima pode ser de dois anos.
Atenção: quando da saída do território brasileiro, o formulário será retido pela Polícia Federal. Em caso de nova viagem, será necessário emitir uma nova autorização. Independentemente do prazo de validade da autorização, portanto, essa autorização só se refere a uma única viagem.
Se o genitor brasileiro não puder comparecer pessoalmente ao Setor Consular, sua assinatura deverá ser reconhecida previamente por notário (tabelião, "Notar") alemão. Em seguida, esse documento precisará da Apostila de Haia (em alemão, "Haager Apostille"). O próprio tabelião deve informar qual é a autoridade alemã responsável pela apostila. Em Berlim, por exemplo, o procedimento é solicitado no "Landsgericht" ou "Amtsgericht".
O acima descrito é procedimento obrigatório para o genitor estrangeiro não detentor de RNE, já que o setor consular só pode reconhecer assinatura de brasileiros ou estrangeiros com RNE.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
Em se tratando de menores brasileiros que residem no exterior, um atestado de residência emitido pelo Setor Consular supre a necessidade de autorização de viagem desde que o menor viaje acompanhado de um dos pais. Para tanto, deve-se apresentar comprovante de residência do menor na Alemanha (Anmeldung). O atestado de residência é emitido mediante pagamento de taxa de EUR 15,00.
Atenção: a autorização de viagem tem as vantagens de ser gratuita e de servir também como autorização de viagem interna (de um Estado para outro dentro do Brasil, em viagens de ônibus ou avião) que o menor venha a fazer no Brasil. Por essas razões, recomendamos que a autorização de viagem seja feita mesmo que o menor brasileiro resida na Alemanha.