Traslado/transcrição das certidões de registro civil (nascimento, casamento ou óbito) emitidas no exterior
Publicado em
19/07/2022 10h35
Atualizado em
19/07/2022 10h39
Ao retornar ao Brasil (a passeio ou de forma definitiva), cidadãos brasileiros deverão providenciar, com a máxima brevidade, o traslado das certidões de registro civil (nascimento, casamento ou óbito) emitidas no exterior.
O traslado é o registro da certidão, emitida por Repartição Consular brasileira ou órgão de registro civil estrangeiro, em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, a fim de que o ato possa produzir efeitos jurídicos plenos no território nacional.
Após o traslado, o interessado irá dispor de um registro definitivo do ato no Brasil, do qual poderão ser emitidas as respectivas certidões, que deverão ser apresentadas, quando necessário, na prática de atos da vida civil no território nacional.