Registro de nascimento
REGISTRO DE NASCIMENTO
INFORMAÇÕES GERAIS:
Nos termos da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº 54, de 20 de Setembro de 2007 – DOU de 21/9/2007, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. Assim, os cidadãos brasileiros deverão efetuar o registro de nascimento de seus filhos no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Belgrado para que lhes seja garantida a nacionalidade brasileira originária e lhes sejam resguardados eventuais direitos no futuro.
O registro consular de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido no exterior, poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando (Base legal: artigo 32, caput, e 46 da Lei 6.015/1973, com redação dada pela Lei 11.790/2008).
O registro só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e a existência de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica.
Para que conste da certidão de nascimento brasileira da criança o sobrenome adotado pelos pais no casamento, o registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá preceder o registro de nascimento da criança.
O registro de maiores de 12 (doze) anos requer a presença de duas testemunhasno Setor Consular da Embaixada do Brasil em Belgrado, devidamente documentadas, para a assinatura do termo. Os dados das testemunhas (brasileiras ou estrangeiras, em qualquer grau de parentesco) deverão ser antecipados por e-mail (consular.belgrado@itamaraty.gov.br).
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório de 1º Oficio do Registro Civil do local de domicílio do registrando ou de seus genitores, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
REQUISITOS:
Menores de 12 anos: o declarante deverá ser obrigatoriamente o(a) genitor(a) brasileiro(a). Se ambos os pais forem brasileiros, o requerimento que solicita o registro de nascimento deverá ser preenchido e assinado por aquele que virá ao Setor Consular assinar o termo. Menores de 12 (doze) anos não necessitam comparecer ao Setor Consular para o registro de nascimento.
Maiores de 12 e menores de 16 anos:o declarante deverá ser obrigatoriamente o(a) genitor(a) brasileiro(a). Se ambos os pais forem brasileiros, o requerimento que solicita o registro de nascimento deverá ser preenchido e assinado por aquele que virá ao Setor Consular para assinar o termo. Para o registro de maiores de 12 anos, é obrigatória a presença do(a) registrando(a) no Setor Consular, bem como de duas testemunhas devidamente documentadas.
De 16 anos a 18 anos incompletos:o declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento deverá ser assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal. É necessária também a presença de duas testemunhas devidamente documentadas.
Maiores de 18 anos:o declarante será o(a) próprio(a) registrando(a), devidamente documentado (a), que deverá assinar o requerimento. Não há necessidade da presença de nenhum dos genitores. Seus respectivos documentos de identidade, no entanto, válidos e com foto, deverão ser apresentados no momento do registro. É necessária também a presença de duas testemunhas documentadas.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, o(a) qual, posteriormente, deverá comparecer ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Belgrado para assinar o termo do Livro de Registro de Nascimento:
. Formulário de Requerimento de Registro de Nascimento para menores de 12 anos
. Formulário de Requerimento de Registro de Nascimento para menores entre 12 e 16 anos
. Formulário de Requerimento de Registro de Nascimento para menores entre 16 e 18 anos
. Formulário de Requerimento de Registro de Nascimento para maiores de 18 anos
- Certidão de registro de nascimento local. Não necessita ser legalizada a certidão emitida na República da Sérvia e na República de Montenegro, jurisdição consular da Embaixada do Brasil em Belgrado. Caso tenha sido emitida em outro país, deve ser legalizada pela repartição consular correspondente.
- Documento brasileiro válido, com foto, comprobatório da identidade do genitor brasileiro:
Passaporte; OU
Carteira de identidade (RG); OU
Carteira de identidade expedida por órgão público (reconhecida como documento de identidade válido em território nacional); OU
Carteira de habilitação válida, expedida pelo DETRAN;
- Documento comprobatório da nacionalidade do genitor brasileiro:
Certidão de nascimento; OU
Certidão de casamento (com averbação do divórcio);OU
Passaporte brasileiro válido, OU
Certificado de naturalização;
- Documento comprobatório da nacionalidade/identidade do genitor estrangeiro:
Passaporte ou outro documento de identidade (licna karta) válidos;
- Certidão de nascimento (se o cônjuge estrangeiro for de outro país que não a Sérvia e o Montenegro. A certidão de nascimento deverá ser legalizada pela Embaixada ou Repartição Consular brasileira em cuja jurisdição foi emitida. Se a certidão não estiver em inglês, espanhol, francês ou português, deverá ser traduzida para um desses idiomas).
- Documento comprobatório da mudança de nome dos genitores (se houve mudança de nome):
Certidão de casamento; OU
No caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações; OU
No caso de divórcio no exterior, prova de homologação da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); OU
No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do (a) interessado (a).
- CPF.
ATENÇÃO: A Embaixada Informa que, de acordo com a Lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passarão a exigir a inclusão de “CPF” para nacionais brasileiros.
Ainda de acordo com a referida Lei, a informação sobre o número de CPF passará a ser obrigatória em todos os documentos de registro civil, inclusive nas certidões de nascimento feitas na Embaixada. A norma também torna obrigatória a inclusão do CPF dos genitores (pais) e nubentes (noivos), caso nacionais brasileiros, nas respectivas certidões de nascimento e casamento.
Dessa forma, a Embaixada em Belgrado orienta todos os brasileiros em sua jurisdição a obterem suas respectivas inscrições no CPF, caso ainda não tenham.
No caso de futuras certidões de nascimento para menor, a inscrição do CPF será realizada durante o atendimento para o registro de nascimento na Embaixada.
COMO PROCEDER:
De posse dos documentos originais listados e fotocópias comparecer ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Belgrado situado a Rua Krunska nº. 14 – 11000 – Belgrado, para a solicitação do serviço.
A APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL É OBRIGATÓRIA.
Prazo para entrega do documento é de aproximadamente 5 dias úteis.
A certidão de registro de nascimento brasileira será entregue ao interessado no dia da assinatura do termo.
TAXAS:
A primeira via da certidão consular de nascimento é gratuita. Cada segunda via adicional tem o valor de US$ 5.00 (cinco dólares).
ATENÇÃO
Não serão aceitas declarações de nascimento efetuadas por meio de procuração, ainda que apresentada por advogado.
O processo para o registro de nascimento só será concluído após a leitura do documento e assinatura do termo, pelo interessado, no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Belgrado. Em hipótese alguma será enviado o termo de registro consular de nascimento por via postal, a fim de que o declarante aponha sua assinatura sem comparecer à Embaixada.
A concessão de passaporte ao menor está condicionada ao registro prévio de nascimento.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço: consular.belgrado@itamaraty.gov.br