Procurações
Procuração (Mandato)
Procuração é o instrumento legal por meio do qual uma pessoa concede poderes a outra pessoa para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Uma procuração permite que uma pessoa (outorgante) nomeie uma pessoa de sua confiança como seu representante/procurador (outorgado/a) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no Brasil, como comprar e vender bens e representar o interessado perante a Justiça ou outras entidades públicas ou privadas. Existem dois tipos de procuração: procuração pública (para pessoa física ou jurídica) e procuração particular.
O serviço de procuração por instrumento público é oferecido exclusivamente a cidadãos brasileiros maiores de 18 anos de idade e a estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiros – RNE ou de Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM.
Uma procuração pública serve para a realização de atos que a lei ou as instituições brasileiras exigam maior formalidade, como, por exemplo, para inventário, compra e venda de imóveis, casamento quando um dos noivos não puder se fazer presente, etc. Quem solicita uma procuração pública deve assinar o livro de registro do Setor Consular, atestando a legitimidade do documento.
Importante: A procuração por instrumento público é lavrada no Livro de Procurações do Setor consular. O conteúdo de qualquer procuração é de responsabilidade exclusiva do outorgante.
A Autoridade Consular não tem obrigação de redigir os poderes a serem outorgados em procuração por instrumento público.
Já uma procuração particular serve para os casos menos formais, e o solicitante não assina o livro de registro do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Belgrado. Assim, a procuração particular não fica arquivada no Consulado, mas a assinatura no documento pode ser reconhecida no Setor Consular. Nesse caso, o serviço solicitado na Embaixada para essa finalidade é o de reconhecimento de assinatura.
Em caso de dúvida sobre qual dos dois tipos de procuração escolher, o interessado deve consultar o seu advogado e o órgão ou entidade onde a procuração será apresentada.
Não cabe ao Setor Consular decidir sobre qual modelo de procuração o consulente deverá optar.
Documentos necessários para solicitar uma procuração pública no Setor Consular
O outorgante - aquele que está delegando poderes - deverá apresentar ao Setor consular os seguintes documentos:
- 1. Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial)
Se cidadão brasileiro: apresentar original do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH) válida. Para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais e bancos em geral, o número do CPF deverá ser obrigatoriamente informado.
Se cidadão estrangeiro: apresentar original do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido ou de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM válida.
Para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais e bancos em geral, o número de CPF deverá ser obrigatoriamente informado.
Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido.
- 2. CPF
Obs.: apenas se não estiver inscrito na RG; imprima os dados do site da Receita Federal.
- Comprovante de estado civil (original e 1 cópia)
a) Se casado: certidão brasileira de casamento;
b) Se divorciado: certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio;
c) Se viúvo: certidão brasileira de casamento com averbação do óbito do ex-cônjuge;
Observação: caso haja divergência de dados, autoridade consular reserva-se o direito de pedir documentação adicional ou atualizada.
Atenção : Somente serão aceitas cópias digitalizadas de certidão que tenham selo de autenticidade digital ou que seja enviada diretamente do cartório.
- 4. Identidade e CPF do outorgado (apenas cópia)
Carteira de identidade ou passaporte brasileiro
- 5. Formulário de requerimento de procuração
- O formulário deve ser preenchido eletronicamente no site do Sistema Consular Integrado – SCI.ng
- O texto com os poderes a serem delegados deverá ser inserido no campo específico do formulário
Taxa consular:
- Primeiro traslado de procurações com um só Outorgante para qualquer outro fim - $20.00 (vinte dólares).
- Segundo traslado de procurações com um só Outorgante para qualquer outro fim - $10.00 (dez dólares)
- Primeiro ou segundo traslado de procurações destinadas à cobrança de pensões de Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma - $5.00 (cinco dólares).
- Primeiro traslado de procurações com mais de um Outorgante, para qualquer outro fim: cada um deles pagará US$ 20.00 (vinte dólares). Quando se tratar de marido e mulher, irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum, o valor total do primeiro traslado será de apenas $20.00 (vinte dólares).
- Segundo traslado de procurações com mais de um Outorgante para qualquer outro fim: cada um deles pagará $10.00 (dez dólares). Quando se tratar de marido e mulher, irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum, o valor total do segundo traslado será de apenas $10.00 (dez dólares).
A taxa consular será paga em espécie, em dólares norte-americanos, no momento da solicitação do serviço, diretamente no balcão do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Belgrado.
Dúvidas e consultas sobre o serviço devem ser enviadas para consular.belgrado@itamaraty.gov.br