Passaporte Brasileiro - menores de 18 anos
SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS
Somente serão aceitos para processamento os pedidos de passaporte para os quais tenha sido realizado envio prévio de fotografia, assinatura e outros documentos pertinentes por meio do formulário web do Sistema Consular Integrado, disponível através do link https://formulario-mre.serpro.gov.br .
A medida tem por objetivo proporcionar maior rapidez no processamento de requerimentos.
Observações: O requerente ainda precisará trazer os documentos no dia da solicitação do novo passaporte.
A foto escaneada e enviada ao formulário online deve ser idêntica àquela colada no protocolo impresso (formulário de pedido de passaporte); caso contrário, o pedido de passaporte não será aceito.
Sem o preenchimento do formulário eletrônico “Requerimento de Pedido de Passaporte”, através do sítio https://formulario-mre.serpro.gov.br, não é possível emitir passaporte.
- Filhos de brasileiros, nascidos no exterior, só terão reconhecida sua nacionalidade brasileira após o registro de nascimento em Embaixada ou Consulado brasileiro, ou em cartório no Brasil. Recomenda-se, porém, que o registro seja feito em embaixada ou consulado brasileiro, e não diretamente em cartório no Brasil, garantindo-lhes, assim, a nacionalidade brasileira originária e eventuais direitos futuros.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
-Página impressa do protocolo do “Requerimento de Pedido de Passaporte”, preenchido eletronicamente no sítio do Sistema Consular Integrado – SCI.ng - Formulário
Observações: Os dados preenchidos no formulário são de exclusiva responsabilidade do requerente. Qualquer erro não verificado a tempo implicará na emissão de novo passaporte, que correrá por conta de seu requerente. Caso o pedido de passaporte de menor venha a ser apresentado no dia em que o(s) genitor(s) comparecer(em) ao Setor Consular para finalizar o registro de nascimento, preencha o formulário eletrônico de requerimento de previamente. Nesse caso, deixe em branco os campos relativos à certidão de nascimento, os quais serão preenchidos a posteriori pelo Setor Consular.
- 1 fotografia recente, tamanho 5x5 ou 5x7cm. A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo branco. Fotografias fora do padrão indicado ou inadequadas impedirão a emissão do passaporte;
- Formulário "Autorização para Concessão de Passaporte para Menores" preenchido. O formulário deverá ser assinado por ambos os pais na presença do agente consular. Caso um dos genitores não possa comparecer ao Setor Consular, sua assinatura deverá ser previamente autenticada pelas autoridades competentes;
Observação: Note que com a publicação, em 1º de junho de 2011, da Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível, por solicitação dos genitores ou responsáveis legais, incluir no novo passaporte a autorização de viagem para que o menor possa viajar desacompanhado ou na companhia de apenas um dos genitores. Esta autorização será válida pelo período de validade do novo passaporte a ser concedido. A solicitação de inclusão de autorização de viagem no novo passaporte encontra-se disponível no mesmo formulário de “Autorização para a Concessão de Passaporte para Menores”.
- Apresentação do passaporte anterior, quando não se tratar de primeiro passaporte. Caso o passaporte anterior tenha sido perdido, extraviado, roubado ou destruído, deverá ser apresentado o Formulário de Perda, Furto, Extravio ou Destruição de documento de Viagem, devidamente preenchido e assinado pelo responsável na presença do agente consular. Alternativamente será aceito o original da ocorrência policial pertinente.
- Certidão de nascimento do menor. É obrigatória a apresentação do registro de nascimento. Serão aceitas:
PARA OS NASCIDOS NO BRASIL: original ou cópia autenticada ou notarizada da certidão brasileira emitida por cartório brasileiro. Na falta desta, os pais deverão obter uma segunda via diretamente no Brasil, através de familiares ou amigos, ou;
PARA OS MENORES QUE TENHAM SIDO REGISTRADOS EM EMBAIXADA OU EM CONSULADO BRASILEIROS: original ou cópia autenticada ou notarizada do registro de nascimento feito em qualquer consulado brasileiro. Caso os genitores já tenham providenciado a transcrição de certidão emitida por embaixada ou consulado brasileiro em cartório de 1º Ofício no Brasil, a certidão a ser apresentada deverá ser aquela emitida pelo Cartório, que é o registro definitivo do menor.
Observação: Note que, de acordo com a Constituição brasileira, filhos de brasileiros, nascidos no exterior, só terão reconhecida sua nacionalidade brasileira após ter sido efetuado seu registro de nascimento em cartório no Brasil ou em embaixada ou consulado brasileiro. Portanto, só terão direito a passaporte brasileiro depois de ter sido tomada esta providência. A apresentação da certidão de nascimento sérvia ou montenegrina, ou de certidão emitida por outro país, não é documento suficiente para que se possa emitir passaporte brasileiro. Veja como efetuar o registro de nascimento no capítulo Registro de Nascimento.
DOCUMENTAÇÃO DOS PAIS DO MENOR:
QUANDO AMBOS OS PAIS FOREM BRASILEIROS: original e fotocópia cópia do documento brasileiro de identificação, com foto, que comprove a nacionalidade brasileira do pai e da mãe do menor. São aceitos passaporte ou carteira de identidade;
QUANDO UM DOS GENITORES FOR ESTRANGEIRO: original e fotocópia do documento de identificação, com foto. São aceitos o passaporte ou a carteira de identidade;
ATENÇÃO: A Embaixada em Belgrado informa que, de acordo com a Lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passarão a exigir a inclusão de “CPF” para nacionais brasileiros.
Ainda de acordo com a referida Lei, a informação sobre o número de CPF passará a ser obrigatória em todos os documentos de registro civil, inclusive nas certidões de nascimento feitas na Embaixada. A norma também torna obrigatória a inclusão do CPF dos genitores (pais) e nubentes (noivos), caso nacionais brasileiros, nas respectivas certidões de nascimento e casamento.
Dessa forma, a Embaixada em Belgrado sugere a todos os brasileiros em sua jurisdição obterem suas respectivas inscrições no CPF, caso ainda não tenham. Informações sobre como solicitar esse serviço podem ser encontradas em nosso site:
No caso de futuras certidões de nascimento para menor, a inscrição do CPF será realizada durante o atendimento para o registro de nascimento na Embaixada.
QUANDO UM DOS PAIS TIVER O PÁTRIO PODER DO MENOR: o pai brasileiro ou a mãe brasileira que detiver o pátrio poder deverá apresentar o original e cópia da sentença judicial. A sentença pode ter sido dada por juiz no Brasil ou na Sérvia ou no Montenegro.
Observação: a sentença judicial que concede a guarda a um dos pais, ainda que de forma definitiva, não dispensa a autorização de ambos os genitores, a não ser que se trate de sentença judicial que destitua expressamente o poder familiar de um ou de ambos os pais da criança.
FORMA DE PAGAMENTO :
A taxa consular será paga em espécie, em dólares norte-americanos, no momento da solicitação do serviço diretamente no balcão do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Belgrado.
VALIDADE E TAXA CONSULAR:
Serão observados os seguintes prazos de validade para a concessão de passaportes para menores de idade:
a) 0 a 1 ano incompleto – validade de 1 ano; - Valor: US$ 40,00 (quarenta dólares)
b) 1 a 2 anos incompletos – validade de 2 anos; - Valor: US$ 40,00 (quarenta dólares)
c) 2 a 3 anos incompletos – validade de 3 anos; - Valor: US$ 40,00 (quarenta dólares)
d) 3 a 4 anos incompletos – validade de 4 anos; - Valor: US$ 40,00 (quarenta dólares)
e) 4 a 18 anos incompletos – validade de 5 anos; - Valor: US$ 80,00 (oitenta dólares)
PRAZO DE ENTREGA:
10 dias úteis a partir da data de recebimento da solicitação.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A presença do menor só é obrigatória a partir de 12 anos (para a coleta de digitais).
- Não será aceita, em nenhuma hipótese, documentação incompleta ou incorreta.
- É exigida a presença de maiores de 12 anos no Setor Consular para a coleta de digitais. O não comparecimento implicará em emissão de passaporte com validade máxima de 3 (três) anos.
- A critério da Autoridade Consular, em caso de dúvidas quanto a identificação, a nacionalidade brasileira ou a residência do requerente na jurisdição deste Setor Consular, outros documentos comprobatórios poderão ser exigidos.
- Não se renova nem se prorroga passaporte. Sempre se concede um novo e toda a documentação deve ser apresentada a cada pedido.
- Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de 90 dias serão cancelados e destruídos, sem devolução, ao requerente, do valor pago pelo documento.
- O acompanhamento do processo poderá ser pela internet, no mesmo endereço eletrônico utilizado para prenchimento do formulário eletrônico (https://formulario-mre.serpro.gov.br) , no campo “Consultar Situação” digite o número do protocolo e a data de nascimento. Não serão dadas informações por telefone ou por e-mail sobre o andamento de emissão de passaporte.
- O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte poderá ser apreendido em caso de fraude ou uso indevido.
- É recomendável guardar cópia do passaporte, para a eventualidade de uma ocorrência de extravio (quando será importante identificar o documento pelo número).
- Eventuais dúvidas quanto a pedido de passaporte (documentação, situações especiais, etc.) deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico consular.belgrado@itamaraty.gov.br