Passaporte Brasileiro - maiores de 18 anos
SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE PARA MAIORES DE 18 ANOS
Somente serão aceitos para processamento os pedidos de passaporte para os quais tenha sido realizado envio prévio de fotografia, assinatura e outros documentos pertinentes por meio do formulário web do Sistema Consular Integrado, disponível através do link https://formulario-mre.serpro.gov.br .
A medida tem por objetivo proporcionar maior rapidez no processamento de requerimentos.
Observações: O requerente ainda precisará trazer os documentos no dia da solicitação do novo passaporte. A foto escaneada e enviada ao formulário online deve ser idêntica àquela colada no protocolo impresso (formulário de pedido de passaporte); caso contrário, o pedido de passaporte não será aceito.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1.Página impressa do protocolo do “Requerimento de Pedido de Passaporte”, preenchido eletronicamente no sítio do Sistema Consular Integrado – SCI.ng - Formulário;
Observações: Os dados preenchidos no formulário são de exclusiva responsabilidade do requerente. Qualquer erro não verificado a tempo implicará na emissão de novo passaporte, que correrá por conta de seu requerente. Fotografias fora do padrão indicado ou inadequadas impedirão a emissão do passaporte.
2. Uma (1) fotografia recente, tamanho 5x5 cm ou 5x7. A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo branco;
3. Passaporte anterior;
4. Documento de identificação, a saber:
4.1. Original e cópia da carteira de identidade brasileira (ou de outro documento válido e com fotografia, que comprove a nacionalidade brasileira); ou
4.2. Original e cópia da certidão de nascimento brasileira, emitida por cartório no Brasil, ou Registro de Nascimento expedido por embaixada ou repartição consular brasileira; ou
4.3. Original e cópia da certidão de casamento brasileira emitida por cartório no Brasil, ou Registro de Casamento expedido por embaixada ou repartição consular brasileira.
Observações: as mulheres que tiverem alteração de nome em razão de casamento precisam apresentar o original da certidão de casamento brasileira, emitida por cartório no Brasil, ou do registro de casamento expedido por embaixada ou repartição consular brasileira. A certidão de casamento estrangeira (sérvia, montenegrina ou de outro país) não é documento suficiente para que o passaporte possa ser emitido com o nome adotado após o casamento, e não deve ser apresentada ao Setor Consular para solicitação de passaporte;
5. Para homens entre 18 e 45 anos de idade, original ou cópia autenticada do documento militar (certificado de alistamento militar, certificado de dispensa de incorporação ou equivalente);
6. Certidão de Quitação Eleitoral. Para obtenção da “Certidão de Quitação Eleitoral”, acesse o link:http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. Siga as instruções, preencha todos os campos e clique em “Emitir Certidão”;
Atenção: Não será concedido passaporte à pessoa cuja situação eleitoral esteja irregular e que se recuse a regularizá-la, mesmo após ser orientada pela Embaixada sobre as opções disponíveis.
Caso não consiga obter a Certidão de Quitação Eleitoral, acesse o link abaixo e verifique se há multa eleitoral a ser quitada.
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas
Multas eleitorais no seu título de eleitor devem ser pagas. O pagamento poderá ser realizado por meio de boleto, PIX ou cartão de crédito.
Após realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral no seu título.
A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.
7. CPF.
Atenção: A Embaixada em Belgrado informa que, de acordo com a Lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passarão a exigir a inclusão de “CPF” para nacionais brasileiros.
Dessa forma, a Embaixada em Belgrado sugere a todos os brasileiros em sua jurisdição obterem suas respectivas inscrições no CPF, caso ainda não tenham. Informações sobre como solicitar esse serviço podem ser encontradas em nosso site:
Observações: caso não seja possível emitir a “Certidão de Quitação Eleitoral”, o requerente encontra-se em situação irregular com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar sua situação. A regularização eleitoral é solicitada diretamente no site do TSE: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior
Vale recordar que todo cidadão brasileiro entre 18 e 70 anos está obrigado a votar, e deverá estar em dia com suas obrigações com a Justiça Eleitoral.
Não será recusado documento de viagem ao requerente que, impossibilitado de apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, justificar seu pedido por necessidade de identificação ou retorno ao Brasil.
A critério da Autoridade Consular, em caso de dúvidas quanto a identificação do requerente ou à comprovação de sua nacionalidade brasileira, outros documentos comprobatórios poderão ser exigidos.
ATENÇÃO: Para solicitar substituição de passaporte extraviado, roubado, perdido ou incinerado em razão de incêndio, o interessado deverá comparecer a Embaixada e apresentar o registro policial de ocorrência que deve ser solicitado à delegacia de polícia.
VALIDADE
O passaporte brasileiro emitido no exterior tem validade máxima de 10 anos.
FORMA DE PAGAMENTO E TAXA CONSULAR
A taxa consular será paga em espécie, em dólares norte-americanos, no momento da solicitação do serviço diretamente no balcão do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Belgrado.
Valor: US$ 120,00 (cento e vinte dólares) para primeiro passaporte ou para pedido de novo passaporte.
PRAZO DE ENTREGA
10 (dez) dias úteis a contar da data de apresentação, pelo requerente, da solicitação de passaporte.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte poderá ser apreendido em caso de fraude ou uso indevido.
- É recomendável guardar cópia do passaporte, para a eventualidade de uma ocorrência de perda, furto, etc. (quando será importante identificar o documento por seu número).
- Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias serão cancelados e destruídos, sem devolução, ao requerente, do valor pago pelo documento;
- Não serão dadas informações por telefone ou por e-mail sobre o andamento de emissão de passaporte. Os interessados devem acompanhar o processo pela internet, no mesmo endereço eletrônico utilizado para prenchimento do formulário eletrônico (https://scedv.serpro.gov.br).
- Eventuais dúvidas quanto ao pedido de passaporte (documentação, situações especiais, etc.) deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico consular.belgrado@itamaraty.gov.br.
- Não se renova nem se prorroga passaporte. Sempre se concede um novo, e toda documentação deve ser apresentada a cada pedido.
- Documentação incompleta ou incorreta impedirá a emissão de novo passaporte.
- Sem o preenchimento do formulário eletrônico “Requerimento de Pedido de Passaporte”, através do sítio https://formulario-mre.serpro.gov.br, não é possível emitir passaporte.