Legalização de documentos - Convenção da Apostila
DOCUMENTOS EMITIDOS NA SÉRVIA OU EM MONTENEGRO, COM DESTINO AO BRASIL E NO BRASIL COM DESTINO À SÉRVIA OU A MONTENEGRO
ADESÃO DO BRASIL À "CONVENÇÃO DA APOSTILA"
Desde de 14 de agosto de 2016, não mais se legaliza documentos sérvios e montenegrinos na Embaixada do Brasil em Belgrado. Certificados, procurações, certidões notariais, documentação escolar, entre outros, em virtude da adesão do Brasil à "Convenção da Apostila" estão dispensados de legalização.
A Convenção da Apostila simplificará o trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e os demais 111 países partes do instrumento, incluindo a Sérvia e Montenegro.
Pela convenção, a necessidade de legalização consular entre o Brasil e os países partes foi substituída pela emissão da 'Apostila da Haia', que é anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção.
Na Sérvia, a fim da aposição da apostila, o requerente deve dirigir-se ao Tribunal da base o qual possui jurisdição sobre o território da emissaão do documento.
- Em Belgrado, a aposição da apostila é feita pelo Primeiro Tribunal da base ( Rua Bulevar Nikole Tesle br.42).
Em Montenegro, a aposição da apostila é feita pelas autoridades listadas no site: https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=742.
Os documentos apostilados serão válidos no Brasil.
Importante:
- Continua necessária a legalização diplomática ou consular de documentos que tenham como origem ou destino países que não sejam partes da Convenção da Apostila.
- Para que produza efeitos jurídicos diante das autoridades públicas brasileiras, o documento sérvio ou montenegrino, devidamente apostilado, deverá ser traduzido por tradutor juramentado no Brasil.