CPF - Cadastro de Pessoa Física
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
Informações gerais:
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
O número do CPF é único e definitivo (se esse número for esquecido, tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato etc).
ATENÇÃO: A Embaixada recorda que, de acordo com a Lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passarão a exigir a inclusão de “CPF” para nacionais brasileiros.
Ainda de acordo com a referida Lei, a informação sobre o número de CPF passará a ser obrigatória em todos os documentos de registro civil, inclusive nas certidões de nascimento feitas na Embaixada. A norma também torna obrigatória a inclusão do CPF dos genitores (pais) e nubentes (noivos), caso nacionais brasileiros, nas respectivas certidões de nascimento e casamento.
Dessa forma, a Embaixada em Belgrado orienta todos os brasileiros em sua jurisdição obterem suas respectivas inscrições no CPF, caso ainda não tenham.
No caso de futuras certidões de nascimento para menor, a inscrição do CPF será realizada durante o atendimento para o registro de nascimento na Embaixada.
Solicitação de CPF:
- BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR
Instruções para solicitar CPF direto com a Receita Federal (via internet)
Para brasileiros residentes no exterior, não é mais necessário comparecer à Repartição Consular para solicitar o CPF. O serviço de inscrição será prestado preferencialmente via internet, exceto nos casos de registros de nascimento no exterior, quando a solicitação do CPF será feita concomitantemente ao registro consular.
Os documentos deverão ser enviados ao seguinte endereço eletrônico da Receita Federal: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Preencha o formulário online no site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Antes de preencher o formulário, verifique se o bloqueador de pop up do seu navegador está desabilitado.
Após clicar em ENVIAR, será gerada uma ficha cadastral contendo o código de atendimento (FCPF).
Em seguida, envie para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br os seguintes documentos (somente em formato PDF ou JPEG - outros formatos ou links para nuvens de armazenamento não serão aceitos):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma “selfie” em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e “selfie” do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Atendimento na Repartição Consular (para brasileiros apenas):
Caso o cidadão brasileiro não consiga efetuar o pedido pelo e-mail da Receita Federal, o serviço poderá ser solicitado diretamente na Embaixada, por meio de agendamento, Nesse caso, enviar um e-mai para consular.belgrado@itamaraty.gov.br
Para mais informações sobre o serviço, favor acessar o link a seguir da Receita Federal:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior
- ESTRANGEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR:
Instruções para solicitar CPF (para estrangeiros apenas):
Para estrangeiros residentes no exterior, a solicitação do CPF deve ser feita presencialmente na Embaixada.
Estrangeiros residentes na Sérvia ou em Montenegro, devem agendar a solicitação de CPF por meio do e-mail do Setor Consular: consular.belgrado@itamaraty.gov.br
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o estrangeiro deve preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível no link abaixo:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
O campo "Título de Eleitor" do formulário deverá ser deixado em branco.
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
No dia do agendamento, o estrangeiro deve comparecer ao Setor Consular de posse da ficha FCPF gerada no site da Receita Federal, devidamente preenchida e assinada, e documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento
nacional de identificação, RNE/CRNM).
No caso de menores de 16 anos, deverá ser apresentado, ainda, documento que comprove a filiação do menor (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor). O menor deverá comparecer à Embaixada acompanhado de seus genitores ou responsáveis legais.
Confirmação da inscrição:
Quando a representação diplomática brasileira encaminhar o seu pedido de inscrição no CPF, utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido e obter o número do CPF.
Quando obtiver o referido número, imprima o “Comprovante de inscrição no CPF” ou anote o seu número, pois as Repartições Consulares não fornecem cartões plastificados.
Atente ao prazo de 90 dias para a verificação da sua inscrição, ou sua inscrição será automaticamente cancelada.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao endereço consular.belgrado@itamaraty.gov.br
https://www.youtube.com/watch?v=OO-qsneeS9A