Autorização de viagem para menor brasileiro
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR BRASILEIRO
Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011
Autorização para viagem é o documento pelo qual pai e/ou mãe, ou o responsável legal, permitem que seu(s) filho(s) menor(es) viaje(m) em companhia de apenas um deles, de uma terceira pessoa ou desacompanhado(s).
A autorização é emitida em formulário próprio pela Embaixada quando o menor residir na Sérvia ou Montenegro ou quando o menor residir no Brasil e vier visitar um dos seus genitores na Sérvia ou Montenegro.
Antes de deslocar-se até a Embaixada, preencha o formulário para autorização de viagem e certifique-se de levar os documentos exigidos, a saber:
Preencha e imprima o formulário;
Documentação necessária:
- passaporte ou Carteira de Identidade dos pais ou do representante legal (não são aceitas cópias);
- passaporte do menor que viaja e certidão de nascimento (não são aceitas cópias) ou outro documento original que comprove a filiação do menor;
- CPF (para brasileiros).
Atenção: Caso um dos pais não possa comparecer ao Consulado ou seja estrangeiro, ele deverá assinar o formulário perante notário público. O formulário autenticado pelo notário também deverá ser posteriormente legalizado pela Secretaria de Estado competente que irá anexar uma "apostila" nesse documento.
Atenção: A Embaixada em Belgrado informa que, de acordo com a Lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passarão a exigir a inclusão de “CPF” para nacionais brasileiros.
Dessa forma, a Embaixada em Belgrado sugere a todos os brasileiros em sua jurisdição obterem suas respectivas inscrições no CPF, caso ainda não tenham. Informações sobre como solicitar esse serviço podem ser encontradas em nosso site: