Atestado de residência
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
NORMAS GERAIS:
O Atestado de Residência é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência de cidadão no exterior. O referido atestado é utilizado, normalmente, para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referente a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente. Nesses casos, cabe esclarecer que, de acordo com o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, (consultar http://www.receita.fazenda.gov.br), a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano (12 meses). O Atestado de Residência também poderá ser emitido para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil .
Podem obter o referido atestado brasileiros e estrangeiros, estes últimos desde que portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.
Detentores de outras nacionalidades NÃO portadores de carteira RNE válida deverão autenticar no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Belgrado o certificado equivalente expedido por autoridade do local de sua residência (Delegacia Policial, Corte Municipal, etc.).
De acordo com a Lei nº 7.115/83, a declaração destinada a fazer prova de residência, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Neste caso, o interessado, que não puder apresentar documento que comprove a sua residência no exterior no período declarado, deverá ser orientado a elaborar declaração, nos termos da referida lei, assinar e reconhecer a firma. No entanto, é recomendável que o cidadão contate o órgão perante o qual será apresentada a referida declaração a fim de obter informações sobre a sua aceitação.
PRAZO:
O prazo para a emissão de Atestado de Residência é de até 10 dias úteis, a partir da data de recebimento da solicitação no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Belgrado.
Recomenda-se que os pedidos sejam apresentados no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Belgrado com a devida antecedência, de forma a adequar sua necessidade ao prazo mínimo exigido pela Embaixada para a prestação deste serviço.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Original ou cópia autenticada do passaporte brasileiro ou, conforme o caso, carteira RNE;
- Formulário “Atestado de Residência” preenchido e assinado. Reconhecer a assinatura, junto ao órgão competente Sérvio ou Montenegrino, caso o pedido seja apresentado por terceiros;
- Original ou cópia notarizada de documentos comprobatórios do período e endereço de residência no exterior, tais como: recibos de imposto de renda; contrato de aluguel de imóvel; contrato de trabalho; conta telefônica ou de eletricidade; extrato de conta bancária; conta do cartão de crédito; histórico escolar; carta de escola, universidade ou empregador, a qual deverá ser devidamente legalizada junto a notário local;
- CPF.
ATENÇÃO: A Embaixada em Belgrado informa que, de acordo com a Lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passarão a exigir a inclusão de “CPF” para nacionais brasileiros.
Dessa forma, a Embaixada em Belgrado sugere a todos os brasileiros em sua jurisdição obterem suas respectivas inscrições no CPF, caso ainda não tenham. Informações sobre como solicitar esse serviço podem ser encontradas em nosso site:
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Belgrado possui jurisdição sobre a República da Sérvia e sobre a República de Montenegro.
PAGAMENTO:
US$ 15,00, em espécie, no momento da solicitação do serviço junto ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Belgrado. O pagamento deverá ser efetuado em dólares norte-americanos. Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço consular.belgrado@itamaraty.gov.br.