Justificativa eleitoral
Os eleitores ausentes do seu domicílio eleitoral no dia da eleição deverão justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação.
1. No caso de eleitores inscritos no exterior:
Apenas deverá ser justificado o voto nas eleições presidenciais. A justificativa deve ser feita preferencialmente pelo “e-Título”, aplicativo da Justiça Eleitoral para a obtenção da via digital do título de eleitor e que serve também para fazer requerimento de justificativa eleitoral.
Para mais informações sobre o aplicativo "e-Titulo" acesse: https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo
2. Se o eleitor estiver inscrito no Brasil:
O eleitor com título do Brasil que não fez a justificativa pode regularizar sua situação solicitando a transferência do título para Belgrado. A transferência é feita online, por meio da ferramenta Título Net, e incluirá o pedido de dispensa de multas pela ausência às urnas.
O eleitor que desejar justificar sua ausência, mas não quiser transferir seu título, pode apresentar a justificativa por meio do "e-Título" em seu celular, ou pelo site do TRE no estado em que seu título estiver registrado no Brasil.
A justificativa de ausência de voto pode ser feita também no site da Justiça Eleitoral, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral: https://justifica.tse.jus.br/.
Saiba mais sobre eleições no exterior em: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/votacao-no-exterior