Eleitor no Exterior - Perguntas frequentes
ELEIÇÕES - PERGUNTAS FREQUENTES
O voto para brasileiros é obrigatório?
A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, mesmo para quem reside no exterior. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
O alistamento eleitoral eleitoral só não é obrigatório para os analfabetos, para os maiores de dezesseis e menores de dezoito ano, e para os maiores de setenta anos.
Os portadores de necessidades especiais físicas e os representantes de cidadãos com deficiências mentais, impossibilitados do cumprimento do alistamento e do voto, podem requerer, nos termos da Res. TSE nº 20.717/200 e nº 21.920/2004, a não-aplicação das sanções legais.
Quando devo votar?
O cidadão com título eleitoral do exterior vota somente nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República.
Quando devo me alistar?
Todos os brasileiros, natos ou naturalizados, podem se alistar a partir dos 16 anos, e devem fazê-lo, obrigatoriamente, após completar dezoito anos de idade.
Em anos eleitorais, a inscrição só pode ser requerida até cento e cinquenta dias antes da data da eleição. Ao termino deste prazo o cadastro eleitoral estará fechado ao público (Lei 9.504/97).
Onde devo me alistar?
Os eleitores que residam no exterior devem efetuar seu alistamento eleitoral pela Internet, mediante a utillização do Título Net Exterior, na página do TSE: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior.
Como transferir meu título, fazer meu alistamento, regularizar ou revisar minha situação ou solicitar segunda via do meu título, estando residindo no exterior?
Já está disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Titulo Net para eleitores residentes no exterior. Essa prática permite ao cidadão brasileiro fazer o alistamento, transferência ou regularização da situação eleitoral mediante tranferência do título de eleitor, sem a necessidade de comparecer à Embaixada ou Consulado.
Como proceder:
1. Acesse o Pré-atendimento Título Net;
2. Preencha corretamente todos os dados requeridos;
3. Anexe cópia eletrônica dos documentos solicitados no sitema*;
É imprescindível possuir endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato.
Atenção: O título emitido há menos de 1 (um) ano não poderá ser transferido;
*Documentos necessários
• documento oficial brasileiro de identificação válido (original ou fotocópia autenticada). Ex.: carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte (aceito somente acompanhado de certidão de nascimento ou casamento, pois não contém filiação);
• comprovante que ateste sua residência no exterior. Ex.: conta de luz, telefone ou carteira de identidade italiana (com endereço atualizado) ou Declaração de Residência no Exterior;
• certidão de registro de casamento, no caso de haver mudanças no nome após casamento ou divórcio;
• certificado de Alistamento Militar e/ou Carteira de Reservista (para cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos);
• título eleitoral, se o possuir (em caso de pedido de transferência).
Como regularizo minha situação eleitoral?
- Para quem está cadastrado a votar em qualquer município do Brasil, menos no Distrito Federal:
Deverá procurar o Tribunal Regional Eleitoral no qual possui domicílio eleitoral e requerer a regularização de sua situação.
O eleitor que vota no Brasil pode regularizar a situação eleitoral pela Internet, diretamente no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
- Para quem está cadastrado a votar no exterior ou no Distrito Federal:
O eleitor cadastrado a votar no exterior ou no Distrito Federal e que não pôde comparecer à seção eleitoral, no I e/ou no II turno das últimas eleições, deverá requerer regularização de sua situação eleitoral online ou junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
- Documentos necessários:
- documento oficial brasileiro de identificação (original ou fotocópia autenticada). Ex.: carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte brasileiro, documento militar etc.;
- título de eleitor.
Não votei nas últimas eleições, até quando posso justificar?
O prazo para justificar a(s) ausência(s) às urnas nas Eleições é de 60 dias após cada pleito ou turno da eleição. Após esse prazo, é preciso solicitar a regularização da situação. Em ambos os casos o eleitor deve seguir as orientações descritas no item anterior.
Estou fora do meu domicílio eleitoral no dia das eleições, devo justificar? Como proceder?
O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.
O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.
A Justiça Eleitoral disponibiliza na Internet canal excluviso para justificativa eleitoral https://justifica.tse.jus.br/
Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial deve apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título. Caso não compareça ao pleito, pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.
Atenção! O formulário RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição (Res.-TSE nº 23.611, de 2019, art. 127, § 3º).
Consequências para quem não justificar - https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/consequencias-para-quem-nao-justificar.