Alistamento militar
SERVIÇO MILITAR
NOVIDADE: A Portaria Normativa n. 286/2015, de 05/02/2015, do Ministério da Defesa, determinou que brasileiros residentes no exterior passem a fazer jus à dispensa do serviço militar, ainda que não tenham completado 28 anos de idade. Entretanto, a Diretoria de Serviço Militar (DSM) delimitou em 3 (três) meses o tempo mínimo de residência no exterior com vistas à dispensa do serviço militar. Somente farão jus à referida dispensa cidadãos não-voluntários ao serviço militar, ou seja, aqueles que, no momento do alistamento, tenham declarado não desejar servir.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, nos termos e sob as penas da lei.
As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do Serviço Militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei eventualmente lhes atribuir. Os portadores de lesão, defeito físico ou doença incurável, notoriamente incapazes para o Serviço Militar, poderão, a partir do ano em que completarem 17 anos de idade, requerer à DSM o Certificado de Isenção, por intermédio do Serviço Consular, mediante apresentação de documentos que comprovem a situação alegada (art. 45, parágrafo único e 59 do Decreto 57.654/1966).
Na fiscalização do cumprimento da Lei do Serviço Militar, será sempre exigida ao brasileiro do sexo masculino a apresentação de documento comprobatório de situação militar.
Todos os brasileiros residentes no exterior, entre os 18 e os 45 anos de idade, não isentos do Serviço Militar, deverão:
a) alistar-se no primeiro semestre do ano em que completarem 18 (dezoito) anos de idade;
b) apresentar-se à Repartição Consular a fim de regularizar sua situação militar, caso se encontrem fora do prazo de apresentação;
c) apresentar-se anualmente à Repartição Consular, portando o Certificado de Alistamento Militar, para efeito de Adiamento de Incorporação;
d) comunicar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, eventual mudança de residência ou de domicílio;
e) comunicar a conclusão de qualquer curso técnico ou científico, bem como qualquer ocorrência que se relacione com o exercício de função de caráter técnico ou científico; e
f) informar a Repartição Consular de sua convocação para a prestação do Serviço Militar obrigatório em país estrangeiro.
Em caso de mobilização, o brasileiro residente no exterior, que for Reservista das Forças Armadas ou Dispensado em “Situação Especial”, deverá apresentar-se à Repartição Consular.
PROCEDIMENTO PARA ALISTAMENTO MILITAR
Para alistar-se, o cidadão deverá comparecer ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Belgrado portando a seguinte documentação:
a) formulário de alistamento militar devidamente preenchido;
b) uma fotografia 3x4 cm, de frente e sem retoques);
c) documento brasileiro de identificação com foto (passaporte, carteira de identidade ou carteira de habilitação brasileira);
d) certidão de nascimento ou de casamento, ou;
e) certificado de Naturalização (para brasileiro naturalizado), ou;
f) certidão do Termo de Opção, para brasileiro que optou pela nacionalidade brasileira, e;
g) prova de residência na jurisdição da Embaixada (Sérvia ou Montenegro). Poderão ser aceitas, também, carta do empregador ou, para estudantes, carta da instituição de ensino.
Após análise da documentação apresentada, o Setor Consular expedirá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). Este serviço é gratuito.
Para mais informações, acesse http://www.alistamento.eb.mil.br/
ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO:
Uma vez alistado (mesmo que o alistamento tenha ocorrido no Brasil), o cidadão brasileiro residente no exterior deverá comparecer, pessoalmente, à Embaixada do Brasil em Belgrado, TODOS OS ANOS, por doze anos consecutivos, ou até que seja solicitada a dispensa militar (somente após de completados 28 anos de idade) para que seja aposta no Certificado de Alistamento Militar (CAM) a notificação de adiamento de incorporação.
As apresentações para adiamento de incorporação visam a comprovar que o cidadão alistado se encontra no exterior, impedido, portanto, de prestar o serviço militar no Brasil. Assim, as referidas apresentações NÃO PODEM SER realizadas por via postal, por procuração, ou por qualquer outro meio que não o presencial.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. O CAM (Certificado de Alistamento Militar) original;
2. Comprovante de residência:
2.1. Documento escolar (Declaração ou Carteira de Estudante Válida), caso
estude; OU
2.2. Declaração do empregador, caso trabalhe; OU
2.3. Cartão de residente; OU
2.4. Passaporte estrangeiro; OU
2.5. Carteira de motorista estrangeira; OU
2.6. Contas de: Água, Luz, Telefone etc;
2.7. CPF.
Atenção: A Embaixada em Belgrado informa que, de acordo com a Lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passarão a exigir a inclusão de “CPF” para nacionais brasileiros.
Dessa forma, a Embaixada em Belgrado sugere a todos os brasileiros em sua jurisdição obterem suas respectivas inscrições no CPF, caso ainda não tenham. Informações sobre como solicitar esse serviço podem ser encontradas em nosso site:
Este serviço é gratuito.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao endereço: consular.belgrado@itamaraty.gov.br.