Funções consulares
AS ATRIBUIÇÕES CONSULARES
A Embaixada do Brasil em Belgrado, com jurisdição sobre a República da Sérvia e sobre Montenegro, zela para que os brasileiros dentro de sua jurisdição possam gozar, plena e eficazmente, dos direitos previstos na Constituição Federal e demais normas legais do Brasil; sempre respeitando a legislação local. Por meio do Setor Consular, a Embaixada do Brasil em Belgrado também prestará assistência e proteção aos cidadãos brasileiros domiciliados, residentes e em trânsito.
Além disso, buscamos satisfazer às necessidades notariais e documentais mínimas, a fim de que os brasileiros possam estar no pleno exercício de seus direitos como cidadãos. Entretanto, limitações de ordem legal impedem que determinados serviços sejam prestados, uma vez que escapam à competência do Ministério das Relações Exteriores, ou dependem de uma série de requisitos prévios, que o serviço consular não está em condições de atender.
As funções consulares estão descritas no artigo 5º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 24/04/1963. Dentre todas as funções consulares, têm prioridade aquelas direta ou indiretamente relacionadas à assistência a brasileiros no exterior.
FUNÇÕES CONSULARES:
- Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais;
- Prestar auxílio e aconselhamento jurídico para cidadãos desvalidos, sem, no entanto, poder agir como parte legalmente constituída perante Órgãos locais;
- Conceder, de acordo com a legislação brasileira, vistos de entrada para cidadãos estrangeiros que desejem ingressar no Brasil, desde que possuam documentação completa e correta;
- Exercer as funções de Notário Público e de Oficial de Registro Civil, e, como tal, emitir certidões consulares aos cidadãos brasileiros, tais como certidões de casamento, nascimento, óbito, procurações, declarações etc.;
- Expedir documentos de viagem (passaportes, laissez-passer, autorização de retorno ao Brasil etc.);
- Atuar como órgão de alistamento militar;
- Proceder ao alistamento eleitoral em época de eleições presidenciais e conduzir os processos eleitorais em sua jurisdição;
- Expedir certos certificados e atestados previstos na legislação brasileira.
O QUE A EMBAIXADA NÃO PODE FAZER POR VOCÊ:
- Interferir em pedidos de visto para brasileiros, bem como na denegação de entrada na Sérvia ou em Montenegro;
- Efetuar reservas de hotel, compra de passagens, aluguel de veículos, armazenamento de bagagens, fornecer guias ou tradutores;
- Arcar com despesas médicas, hospitalares, judiciais ou quaisquer outras, ainda que emergenciais;
- Arcar com despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil;
- Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- Emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública dos Estados), Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (Detrans dos estados ou Denatran). Esses documentos somente podem ser solicitados no Brasil;
- Emitir atestado de boa saúde ;
- Receber inscrições para concursos públicos;
- Representar brasileiro perante a Justiça;
- Receber pagamentos de impostos (como IRPF), taxas, tributos de recolhimento federal, estadual ou municipal (deverão ser efetuados em território nacional, pessoalmente ou por procurador).