Regras para entrada no Brasil - Covid-19
ATENÇÃO! Covid-19: Fim das medidas para entrada de viajantes no Brasil
Revogada a exigência de prova de vacinação e teste negativo para Covid-19 para a entrada no Brasil.
Desde o dia 21 de maio, não há mais nenhuma restrição sanitária relacionada à Covid-19 para entrada no país.
Com o fim da emergência sanitária de importância internacional anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a ANVISA deixou de exigir a apresentação de vacinação ou testes para a entrada no país.
As restrições sanitárias para embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros foram revogadas pela Agência no dia 15 de maio, com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 789/2023. Já as medidas para aeroportos e aeronaves perderam a validade no dia 21 de maio.
Confira a Nota Técnica da Anvisa sobre o assunto.
As mudanças seguem a linha adotada pela maioria dos países, após a OMS decretar o fim da emergência internacional provocada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).
REGRA ANTIGA:
Portaria 678/22 altera regras para entrada no Brasil
Foi publicada nesta segunda-feira (12/9) a Portaria Interministerial 678/22, que altera as regras para entrada de viajantes no Brasil, devido a pandemia de Covid-19. As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas por viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre.
Com a mudança, os viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou o teste negativo para entrada no Brasil. A medida simplifica os controles hoje existentes, pois possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários.
Regras gerais para entrada no Brasil
Brasileiros e estrangeiros devem apresentar:
- comprovante de vacinação completa contra a Covid-19;
OU
- comprovante de realização de teste do tipo antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, realizado um dia antes do embarque.
O comprovante de vacinação ou de teste deverá ser apresentado, antes do embarque, à companhia aérea responsável pelo voo ou ao responsável pela embarcação. Caso a entrada seja por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no ponto de controle terrestre ou aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.
Regras aplicáveis às crianças
- crianças menores de 12 anos estão dispensadas de apresentar comprovante de vacinação ou testes;
- para crianças maiores de 12 anos se aplicam as regras gerais (obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação OU teste negativo).
Informações sobre o Comprovante de Vacinação
- deve ser impresso ou em meio eletrônico; (não serão aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE);
- deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante da vacina, o(s) número(s) do(s) lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s);
- são válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;
- a aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
* Os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês.
Links para acesso rápido
- Portaria nº 678 que estabelece as regras para a entrada de viajantes no Brasil.
- Formulário da Anvisa - Dúvidas sobre a aplicação de exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil podem ser encaminhadas diretamente à Anvisa.