Mudança na lei do CPF
Publicado em
23/02/2023 11h57
Atualizado em
24/02/2023 07h46
Atenção para novos procedimentos determinados pela legislação brasileira.
A Lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, vigente na data de publicação, determinou que, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo "CPF" como de preenchimento obrigatório.
Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços consulares passará a depender do fornecimento do número do CPF. É fundamental, portanto, que todos os cidadão brasileiros mantenham CPF ativo.
Todos os serviços de inscrição, regularização e alteração em cadastro de CPF podem ser feitos via e-mail diretamente com a Receita Federal no Brasil, sem necessidade de comparecimento ao Setor Consular da Embaixada.
O procedimento inteiramente digital confere agilidade ao processamento do pedido.
Caso prefira, a solicitação também poderá ser feita na Embaixada mediante agendamento prévio
Para mais informações visite a seção relativa a CPF