Serviços eleitorais
Atenção! A partir de 8 de maio o cadastro eleitoral estará fechado em respeito ao defeso eleitoral.
8 de maio é o último dia para os eleitores domiciliados no exterior solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão de seus títulos de eleitor.
Todos os serviços eleitorais devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, por meio página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) www.tse.jus.br, pelo menu Serviços Eleitorais.
Durante o defeso eleitoral, o TSE disponibilizará, pelo mesmo site, certidões atestando a situação eleitoral do requerente - inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral. Dessa maneira, a apresentação da quitação permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária.
Para obtenção mais célere do certificado de quitação, multas eleitorais podem ser pagas via sistema de pagamento instantâneo "PIX".
Nos casos de título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes), de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral.
A partir daquela data, você poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, deve ser buscado o cartório eleitoral diretamente.
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada terão sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025.
Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o interessado deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
O período de defeso será encerrado após o término das eleições municipais de 2024.
Estar em dia com as suas obrigações eleitorais é fundamental para solicitar serviços como a emissão de passaporte.
A solicitação dos serviços eleitorais ocorre exclusivamente online, diretamente com a Justiça Eleitoral.
Os serviços eleitorais são feitos, assim, sem o comparecimento do requerente ao Setor Consular. Todo o processamento é feito diretamente pelo Cartório Eleitoral do Exterior – CEE.
Para solicitar os serviços eleitorais, clique aqui.
Confira abaixo mais informações sobre cada serviço:
Certidão de Quitação Eleitoral |
Acesse o link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
Alistamento eleitoral |
O requerimento para obter título de eleitor. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, no Líbano, para a presidência do Brasil. O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram no Líbano. Quem tiver entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos também pode, se quiser, pedir o alistamento. |
Transferência de título de eleitor / Regularização de título de eleitor (cancelado ou não) |
Requerimento para transferir o domicílio eleitoral para o Líbano. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, no Líbano, para a Presidência do Brasil. Com esse processo, o eleitor também poderá regularizar eventuais pendências eleitorais – inclusive aqueles que estiverem com o título cancelado. O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram na Líbano, e que queiram manter as obrigações eleitorais em dia. Para que a transferência seja autorizada, é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro em outro local no último ano (alistamento, transferência, justificativa etc.). Não é permitido movimentar novamente o cadastro até o deferimento (exemplo: não é permitido regularizar no Brasil logo após a transferência para o Líbano). |
Revisão de dados no título de eleitor |
Requerimento para corrigir erro no nome, data de nascimento ou outros dados do eleitor ou para comunicar mudança (exemplo: nome alterado por casamento). O serviço é destinado a quem já teve o título transferido anteriormente para o Líbano, mas precisa fazer alguma correção, como uma letra específica no nome, novo sobrenome, etc. |
Orientações gerais
PARA VOTAR NO EXTERIOR, É NECESSÁRIO TRANSFERIR O TÍTULO PARA O PAÍS DE RESIDÊNCIA FORA DO BRASIL. NÃO HÁ VOTO EM TRÂNSITO NO EXTERIOR. Ademais, não é possível regularizar título cancelado sem a prévia transferência para o país de residência.
Todos os serviços a seguir são feitos eletronicamente, pela internet, sem a necessidade de comparecer ao setor consular da Embaixada:
1. Para regularização de título cancelado, revisões de dados (alteração ou correção de nomes e datas), alistamentos (fazer o título pela primeira vez) e transferências de títulos para ou no exterior, acesse: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net (NÃO SE ESQUEÇA DE ANEXAR OS DOCUMENTOS E A SELFIE no campo FOTOGRAFIA SEGURANDO DOCUMENTO do sistema). |
2. Justificativa de ausência de votação, apenas para eleitores que já tenham título eleitoral do exterior. A Justificativa é feita exclusivamente por meio eletrônico no site a seguir: https://justifica.tse.jus.br/ |
3. Eleitores com título domiciliado no Brasil e que não desejam transferir o título para o exterior devem entrar em contato com a sua zona eleitoral no Brasil para pedir documentos e resolver pendências: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/local-de-votacao-zonas-eleitorais |
4. Para emitir guias e pagar multas, com pagamento pelo Banco do Brasil, cartão de crédito ou pix: Caso não possua acesso a tais formas de pagamento, deve-se preencher o pedido de dispensa de multas disponível em Documentos e formulários - eleitor no exterior — Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (tre-df.jus.br) e depois anexá-lo ao protocolo do Título Net – item 1 acima). |
5. Para emitir certidões: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral . Caso não esteja disponível, aguarde até o processamento do seu protocolo - 30 dias - ou preencha um novo formulário do Título Net, conforme item 1 acima. |
6. Para conhecer e baixar o e-Título: Para android: Para iOS: |
7. Para saber o número do título eleitoral e o local de votação: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao |
8. Para saber se seu protocolo do Título Net Exterior já foi aceito ou excluído, consulte: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net |
Você tem outras dúvidas? Contate o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute:
notarial.beirute@itamaraty.gov.br