Registro de nascimento de menores de 12 anos
Nos registros de menores de 12 anos, não se exigirá a presença do registrando e apenas o declarante (genitor brasileiro) deverá comparecer ao setor consular para preencher e assinar o requerimento e respectivo termo registro consular de nascimento.
Somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.
DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
Para a solicitação de registros civis, será necessário que todos os documentos originais sejam deixados no setor consular para análise (exceto passaportes, que serão devolvidos após conferência).
Todos os documentos originais serão devolvidos no dia da emissão da certidão.
Na impossibilidade de apresentar a documentação completa, a solicitação de registro de nascimento deverá ser feita diretamente no Brasil.
Passo a passo |
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Passo 1: Antes de solicitar o agendamento no sistema e-consular, reunir a seguinte documentação para apresentar ao setor consular no dia do atendimento: | |
Documentação |
Observações |
a- Formulário (clique aqui para fazer o download) | O formulário deverá ser preenchido pela mãe ou pai que for nacional brasileiro, mas deverá ser assinado na presença da autoridade consular, no dia do atendimento. |
b- Certidão estrangeira original do registro de nascimento do registrando |
Certidão libanesa com tradução juramentada para português, inglês, francês ou espanhol. Quando o nascimento ocorreu fora do Líbano deverá ser apresentada a certidão de nascimento original emitida pelo país de nascimento. Esta certidão deverá ser obrigatoriamente apostilada pela autoridade competente do país de nascimento ou, caso o país não faça parte da Convenção da Haia, legalizada no consulado brasileiro com sede naquele país antes de ser solicitado o registro consular. |
c- Documento de identificação com foto de ambos os pais |
Cidadão brasileiro: original e cópia de documento brasileiro: · Passaporte brasileiro válido, ou, excepcionalmente, vencido (desde que permita a identificação); ou · Carteira de identidade brasileira válida (RG); ou · Carteira nacional de habilitação válida (com foto); ou documento de identidade válido expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (CRM, CREA, OAB, etc.). Cidadão estrangeiro: original e cópia de documento válido: · passaporte; ou · registro individual libanês (emitido nos últimos seis meses) com tradução juramentada para português, inglês ou espanhol. Se o genitor estrangeiro ou brasileiro for falecido, será obrigatório apresentar a certidão de óbito. Neste caso, o documento de identidade poderá estar vencido. Se o genitor brasileiro for falecido, será obrigatório o prévio registro brasileiro de óbito. |
d- Certidão de nascimento original do genitor brasileiro |
Se emitida no Brasil, a certidão de nascimento do genitor brasileiro deverá ser recente, com selo de autenticação digital (veja abaixo os tipos de certidão aceitos pelo setor consular). Se o genitor brasileiro se registrou no setor consular, a certidão consular de nascimento será aceita. Para brasileiros naturalizados, será exigida a certidão positiva de naturalização, que pode ser solicitada gratuitamente pelo site do Ministério da Justiça: CLIQUE AQUI São aceitas as seguintes opções: 1) Certidão física com selo de autenticação: mesmo com selo de autenticação, este é um documento impresso e assinado fisicamente. Portanto, ele deverá ser apresentado em via original. |
2) Certidão 100% digital: este é um documento assinado eletronicamente, que só existe em sua forma digital (arquivo PDF). Nesse caso, não existe documento impresso, o arquivo PDF recebido do cartório é válido. |
3) Certidão consular de nascimento: caso ainda não tenha sido transcrita em cartório brasileiro, poderá ser aceita a certidão consular de nascimento do genitor brasileiro. Nesse caso, no dia do agendamento, o genitor terá de assinar declaração, sob as penas da lei, de que ainda não transcreveu a certidão no Brasil. |
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e- Documento de identidade do registrando | Original e cópia de documento válido - passaporte ou registro individual libanês com tradução juramentada para português, inglês, francês ou espanhol. |
f- Extrato familiar libanês | Se o registrando ou se algum dos genitores também possuem cidadania libanesa, deverá ser apresentado extrato familiar libanês, com tradução juramentada para português, inglês, francês ou espanhol, emitido nos últimos seis meses. |
Passo 2: | Acessar o e-consular |
Passo 3: |
Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos originais indicados no Passo 1. Este serviço é gratuito. |
Você tem outras dúvidas? Contate o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute:
registrocivil.beirute@itamaraty.gov.br